Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 4, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Instaura sindicância acusatória para apurar os fatos narrados no procedimento SEI nº 0009129-09.2023.6.04.0000, com a finalidade de apurar possível infração disciplinar por parte de servidor deste Tribunal, lotado em Cartório Eleitoral, e designa as servidoras e o servidor relacionados para integrarem a Comissão de Sindicância Acusatória ora instaurada.
A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, VI e VIII, do Regimento Interno do TRE/AM,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 143, 144 e 145, da Lei n. 8.112/1990 (Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União), bem como a Portaria TRE/AM n. 358/2023 (institui a Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares, para atuação nos processos de sindicância no âmbito do TRE/AM) e, ainda, o que consta do Procedimento SEI nº 0009129-09.2023.6.04.0000.
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR sindicância acusatória para apurar os fatos narrados no procedimento SEI nº 0009129-09.2023.6.04.0000, com a finalidade de apurar possível infração disciplinar por parte de servidor deste Tribunal, lotado em Cartório Eleitoral.
Art. 2º DESIGNAR as servidoras e o servidor infrarrelacionados para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância Acusatória ora instaurada:
I - KEYLA MAR NASCIMENTO, Analista Judiciária, lotada na Assessoria Jurídica da Presidências - ASPRES/PRES;
II - CLÁUDIA LOPES DOS SANTOS, Analista Judiciária, lotada no Cartório da 40ª ZE/Manaus;
III - ROBERTO LOPES GALIZA, Analista Judiciário, lotado na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT /SAO;
Art. 3º ESTABELECER, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei n. 8.112/1990, o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, com a apresentação do relatório final.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus/AM, 27 de setembro de 2023.
Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleito
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 174, de 28.09.2023, p. 3.