Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 7, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Restabelece, integralmente, a contar de 06/11/2023, o atendimento a eleitor ou eleitora com domicílio no Estado do Amazonas por qualquer Cartório, Posto ou Central de Atendimento ao Eleitor do Estado do Amazonas, para formalizar Requerimento de Alistamento Eleitoral - RAE para quaisquer das operações de alistamento, transferência, revisão ou segunda via, conforme estabelecido pelo Provimento CRE/TRE-AM n. 001/2022.
A VICE-PRESIDENTE e CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a retomada integral do atendimento ordinário com coleta de dados biométricos por todas as Zonas Eleitorais do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Portaria Conjunta TRE/AM n. 001/2023;
R E S O L V E:
Art. 1º RESTABELECER, integralmente, a contar de 06/11/2023, o atendimento a eleitor ou eleitora com domicílio no Estado do Amazonas por qualquer Cartório, Posto ou Central de Atendimento ao Eleitor do Estado do Amazonas, para formalizar Requerimento de Alistamento Eleitoral - RAE para quaisquer das operações de alistamento, transferência, revisão ou segunda via, conforme estabelecido pelo Provimento CRE/TRE-AM n. 001/2022, cessando assim os efeitos da Portaria Conjunta TRE/AM n. 001/2023.
Manaus(AM), 31 de outubro de 2023.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Vice-Presidente e Corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 193, de 06.11.2023, p. 2.