Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 8, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Designa os servidores e a servidora relacionados para constituírem Comissão de Sindicância com vistas a dar continuidade aos trabalhos relativos à sindicância instaurada pela Portaria n. 4/2023-CRE/TRE-AM.
A VICE-PRESIDENTE e CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 004/2023-CRE/TRE-AM, publicada em 28/09/2023, alterada pela Portaria nº 005/2023-CRE/TRE-AM, publicada em 05/10/2023, que instaurou Comissão de Sindicância Disciplinar Acusatória para apurar os fatos narrados no Sistema Eletrônico de Informação - SEI nº 0009129-09.2023.6.04.0000;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 006/2023-CRE/TRE-AM, publicada em 18/10/2023, que prorrogou por 30 (trinta) dias, a contar de 03/11/2023, o prazo para conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;
CONSIDERANDO as razões expostas pelo Presidente da sobredita Comissão no documento nº 0000120673 - SEI nº 0009129-09.2023.6.04.0000;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos mencionados autos (documento nº 0000120682);
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os servidores e a servidora infrarrelacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância com vistas a dar continuidade aos trabalhos relativos à sindicância instituída nos autos do SEI nº 0009129-09.2023.6.04.0000:
I - JOÃO BOSCO DA SILVA VIEIRA, Analista Judiciário, lotado na Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar (SEPC/CSORI/CRE);
II - CLÁUDIA LOPES DOS SANTOS, Analista Judiciária, lotada no Cartório da 40ª. ZE/Manaus;
III - ROBERTO LOPES GALIZA, Analista Judiciário, lotado na Seção de Licitações (SELIC/CAPAT /SAO).
Art. 2º ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão, com a apresentação do relatório final.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus (AM), 11 de dezembro de 2023.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Vice-Presidente e Corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 217, de 13.12.2023, p. 6-7.