Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 11, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Prorroga por 30 (trinta) dias, a contar de 20/11/2024, o prazo para conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 152 da Lei nº 8.112/90.
O CORREGEDOR E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 05/2024-CRE/TRE/AM, publicada no DJe em 02/10/2024, alterada pela Portaria nº 06/2024-CRE/TRE/AM, publicada em 07/10/2024 e nº 9/2024-CRE/TRE /AM, publicada em 11/10/2024; e nº 10/2024-CRE/TRE/AM, publicada em 18/10/2024;
CONSIDERANDO o teor do processo SEI n. 0015678-98.2024.6.04.0000 e o requerimento constante no doc. 0000383630;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 23, VI, e VIII, do Regimento Interno do TRE/AM;
R E S O L V E:
Art. 1º PRORROGAR por 30 (trinta) dias, a contar de 20/11/2024, o prazo para conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 152 da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º SUSPENDER a contagem do prazo a que se refere o artigo anterior durante as férias da pessoa sindicada e recesso forense.
Publique-se.
Manaus(AM), 22 de novembro de 2024.
Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 296, de 24/11/2024, p. 1-2.