Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 4, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Instaura sindicância investigativa para apurar os fatos narrados relatados no Processo Administrativo registrado no Sistema Eletrônicos de Informação/SEI.
O CORREGEDOR E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no art. 148, caput, da Lei n. 8.112/90;
Considerando, ainda, o disposto no artigo 23, VI, e VIII, do Regimento Interno do TRE/AM;
R E S O L V E:
Art. 1º INSTAURAR sindicância investigativa para apurar os fatos narrados relatados no Processo Administrativo registrado no Sistema Eletrônicos de Informação/SEI sob o n. 0015678- 98.2024.6.04.0000.
Parágrafo Único. DESIGNAR os servidores infrarrelacionados para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância Investigativa:
I - Isaías Araújo Lima Filho, Analista Judiciário, matrícula 2301.784, lotado na Seção de Capacitação/SECAP/COEDE;
II - Anderson Baptista Amabile, Analista Judiciário, matrícula 2302027, lotado no Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais/NAZE;
III - Keyla Mar Nascimento, Analista Judiciário, matrícula 2302088, lotada no Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas/GABSGP;
Art. 2º. DETERMINAR às servidoras lotadas na Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar/SEPC/CSORI que prestem apoio administrativo à Comissão instituída por esta Portaria.
Art. 3º ESTABELECER, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei n. 8.112/90, o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do relatório final.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus(AM), 27 de setembro de 2024.
Desembargador Aírton Luís Corrêa Gentil
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas