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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 5, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

Revoga a Portaria CRE Nº 4/2024/GABCRE, e instaura sindicância investigativa para apurar os fatos narrados relatados no Processo Administrativo registrado no SEI nº 0015678- 98.2024.6.04.0000.

O CORREGEDOR E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto no art. 148, caput, da Lei n. 8.112/90;

Considerando, ainda, o disposto no artigo 23, VI, e VIII, do Regimento Interno do TRE/AM;

R E S O L V E:

Art. 1º INSTAURAR sindicância investigativa para apurar os fatos narrados relatados no Processo Administrativo registrado no Sistema Eletrônico de Informação/SEI sob o n. 0015678- 98.2024.6.04.0000, originalmente 0010173-29.2024.6.04.0000.

Parágrafo Único. DESIGNAR os servidores infrarrelacionados para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância Investigativa:

I - Marcos Freitas de Moraes, Analista Judiciário, matrícula 2301.771, lotado na Seção de Análise Técnico-Processual/SEATEC;
II - Luiz Eduardo Machado Pinheiro Salazar, Técnico Judiciário, matrícula 2301825, lotado no Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo/CEMEB;
III - Keyla Mar Nascimento, Analista Judiciário, matrícula 2302088, lotada no Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas/GABSGP;

Art. 2º DETERMINAR às servidoras lotadas na Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar /SEPC/CSORI que prestem apoio administrativo à Comissão instituída por esta Portaria.

Art. 3º ESTABELECER, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei n. 8.112/90, o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do relatório final.

Art. 4º REVOGAR a Portaria CRE Nº 4/2024/GABCRE.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus(AM), 01 de outubro de 2024.

Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 225, de 2/10/2024, p. 3.

(O servidor Luiz Eduardo Machado Pinheiro Salazar foi substituído pelo servidor Celso Satochi Ferreira Yamaguchi - Vide Portaria CRE nº 6/2024)

(A servidora Keyla Mar Nascimento foi substituída pelo servidor Reginaldo Alves Borges - Vide CRE Portaria nº 9/2024)

(O servidor Celso Satoshi Ferreira Yamaguchi foi substituído pela servidora Cássia Maria das Chagas Merklein - Vide Portaria CRE nº 10/2024)

(Prorrogado por 30 (trinta) dias, a contar de 20/11/2024, o prazo para conclusão dos trabalhos - Vide Portaria CRE nº 11/2024)