Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Suspende o atendimento ao eleitor fora de seu domicílio eleitoral de que trata o Provimento CRE/TRE-AM n. 001/2022, exclusivamente nas zonas eleitorais sediadas no interior do estado do Amazonas.
(Cessados os efeitos a contar de 06/11/2023 pela Portaria CRE/TRE-AM n. 007/2023)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGE n. 7/2022, que regulamenta a retomada da coleta de dados biométricos no atendimento a eleitoras e eleitores a partir da reabertura do Cadastro Eleitoral em novembro de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.659/2021, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos;
CONSIDERANDO o Ofício-Circular GAB-DG/TSE n. 746/2022, pelo qual ficou autorizada a retomada da coleta biométrica pelos Tribunal Regionais Eleitorais;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento CRE/TRE-AM n. 01/2022, que dispõe sobre o atendimento ao eleitor domiciliado no Estado do Amazonas em Zona Eleitoral distinta daquela a que pertence seu domicílio eleitoral;
CONSIDERANDO que a suspensão do atendimento ao eleitor fora de seu domicílio eleitoral nas Zonas Eleitorais sediadas no interior do estado mitigará eventuais prejuízos causados ao eleitorado por ocasião do retorno gradual da coleta biométrica;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o atendimento ao eleitor fora de seu domicílio eleitoral de que trata o Provimento CRE/TRE-AM n. 001/2022, exclusivamente nas zonas eleitorais sediadas no interior do estado do Amazonas.
Art. 2º A suspensão de que trata o artigo 1º vigorará até a retomada integral do atendimento com coleta de dados biométricos em todo o estado do Amazonas.
Parágrafo único. Competirá à Corregedoria comunicar aos juízos eleitorais a retomada do atendimento ao eleitor fora de seu domicílio eleitoral, tão logo a coleta de dados biométricos seja implementada de forma integral no estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Manaus, 07 de março de 2023.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINES
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 41, de 08.03.2023, p. 3.