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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA CONJUNTA Nº 400, DE 13 DE MAIO DE 2024

(Revogada pela PORTARIA Nº 448, DE 21 DE MAIO DE 2024)

Constitui Grupo de Trabalho com o objetivo de atender às metas definidas para o eixo de produtividade do Prêmio CNJ de Qualidade, no âmbito da 1ª instância, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o cumprimento do disposto no art. 10 da Portaria nº 353, de 4 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a Portaria xxx que designou o Gestor de Metas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO o robusto acervo processual em tramitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe),

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho, destinado a atuar nos processos em tramitação no âmbito do Primeiro Grau da Justiça Eleitoral, sob a supervisão do Grupo Gestor Local de Acompanhamento dos Processos Judiciais em Tramitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e, em conjunto com a Corregedoria Regional Eleitoral, Juízes Eleitorais e Chefe de Cartório das Zonas Eleitorais do Amazonas.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a atribuição de tramitar, analisar, elaborar documentos, pareceres, informações, minutas e demais atos que se ¿zerem necessários para o julgamento e a baixa do acervo processual existente no Sistema Eletrônico.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelos servidores: ELCICLÉIA TEREZINHA NEVES MEDELLA, MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA DOS SANTOS, WALDINEY ALBUQUERQUE SIQUEIRA e WALBER SOUSA OLIVEIRA, auxiliados pelos servidores: ANDRÉ DA SILVA PESSOA, CAMILA CALIXTO CORREA, CRISTINE CAVALCANTI GOMES MENEZES, CARMEN LÚCIA DE ANDRADE MAGALHÃES COSTA, ÉRIC SALES DA SILVA, ÉRIC CARVALHO DE ALBUQUERQUE, JONAS ABIYAH ROSA SILVA APURINA, KEYLA MAR NASCIMENTO, LEVINDO MIRANDA SOUZA, RINALDO PAES GUIMARÃES, RODRIGO DOMINGUES MATOS, RODRIGO MENEZES PAWLIKOWSKI, bem como pelos integrantes do Programa de Residência Jurídica.

Art. 4º o acervo processual será dividido da seguinte forma:

a. Grupo I: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL E AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO
b. Grupo II: REPRESENTAÇÃO
c. Grupo III: AÇÃO PENAL
d. Grupo IV: PRESTAÇÃO DE CONTAS

Parágrafo único. Os processos mencionados no artigo anterior serão distribuídos a cada um dos coordenadores, conforme abaixo:

a. Grupo I: servidor WALBER SOUSA OLIVEIRA, auxiliado por 3 (três) integrantes do Programa Residência Jurídica;
b. Grupo II: servidor MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA DOS SANTOS, auxiliado pelas servidoras  CRISTINE CAVALCANTI GOMES MENEZES, REBECCA LUCAS CAMILO SUANO LOUREIRO e mais 3 (três) integrantes do Programa Residência Jurídica;
c. Grupo III: servidora ELCICLÉIA TEREZINHA NEVES MEDELLA, auxiliada pelos servidores ANDRÉ DA SILVA PESSOA e ERIC SALES DA SILVA;
d. Grupo IV: servidor WALDINEY ALBUQUERQUE SIQUEIRA, auxiliado pelos servidores CAMILA CALIXTO CORREA, CARMEN LUCIA DE ANDRADE MAGALHAES COSTA, ERIC CARVALHO DE ALBUQUERQUE, JONAS ABIYAH ROSA SILVA APURINA, KEYLA MAR NASCIMENTO, LEVINDO MIRANDA SOUZA, RINALDO PAES GUIMARAES, RODRIGO DOMINGUES MATOS, RODRIGO MENEZES PAWLIKOWSKI, ALEX WILLIAM COSTA DA SILVEIRA E ELLEN REGINA DA SILVA LOBATO

Art. 5º Caberá à Assessoria de Governança e Gestão - AGG, semanalmente, atualizar o andamento do acervo processual e transmitir as informações individualizadas a cada um coordenadores.

Art. 6º A Corregedoria Regional Eleitoral concederá per¿l de acesso ao sistema eletrônico para cada um dos servidores integrantes deste Grupo de Trabalho e exercerá o controle de acesso ao referido sistema.

Art. 7º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 50 (cinquenta) dias para a conclusão das atividades mencionadas no artigo 2º, deste normativo, a contar de 13/05/2024.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABALA SIMÕES
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

Desembargador AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL
Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas


Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 83, de 16.05.2024, p. 3-4.