Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA CONJUNTA Nº 980, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
Proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público no município de Manaus, das 6h às 18h do dia 06 de outubro de 2024 (1º turno das eleições), e das 6h às 18h do dia 27 de outubro de 2024 (2º turno das eleições, se houver).
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, conjuntamente com o Excelentíssimo Senhor Desembargador AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da 62ª Zona Eleitoral RAFAEL RODRIGO DA SILVA RAPOSO, Presidente do Pleito de 2024 na capital do Estado do Amazonas, e o Excelentíssimo Senhor Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas, Coronel MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA, legalmente constituídos, nesta e na melhor forma de direito, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o voto consciente deve prevalecer em prol do fortalecimento do processo democrático, sendo certo que a bebida alcoólica, embora tenha consumo liberado em nossa sociedade, afeta a capacidade de discernimento do ser humano, o que pode ser corroborado pela atual proibição para conduzir veículo automotor sob o efeito de bebida alcoólica, ainda que em ínfima quantidade;
CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto;
CONSIDERANDO que a proibição de consumo de bebidas alcoólicas em eleições anteriores demonstrou eficácia na redução do número de ocorrências registradas e na contenção de distúrbios nos locais de votação;
RESOLVEM:
Artigo 1°. PROIBIR o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público no município de Manaus, no horário das 6h às 18h do dia 06 de outubro de 2024 (1º turno das Eleições), e das 6h às 18h do dia 27 de outubro de 2024 (2º turno das Eleições, se houver).
§ 1°. O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto no art. 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei n° 4.737/65).
§ 2°. É competente o Juiz Eleitoral de cada Zona Eleitoral adotar as medidas que julgar necessárias à tranquilidade do pleito na circunscrição de sua competência.
Artigo 2°. A Assessoria de Comunicação - ASCOM se encarregará de dar urgente divulgação aos órgãos de imprensa.
Artigo 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser enviadas cópias da presente, inclusive via e-mail, aos juízes das zonas eleitorais da capital, ao Ministério Público Eleitoral, à Polícia Civil, à Polícia Militar e às Forças Armadas, para o devido conhecimento e cumprimento.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Manaus/AM, data da assinatura eletrônica.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Desembargador AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
RAFAEL RODRIGO DA SILVA RAPOSO
Juiz Eleitoral da 62ª ZE - Manaus/AM
Presidente do Pleito de 2024 na capital
Coronel MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Segurança Pública do Amazonas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 228, de 3/10/2024, p. 1-2.