Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 24, DE 10 DE JANEIRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM nº 201, de 26.03.2019 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final, Naira Neila de Oliveira Norte, titular da 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, para exercer a titularidade da 40ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, a partir do dia 29 de Março de 2019.
CONSIDERANDO o teor do artigo 1º da Portaria TRE/AM nº 351, de 22.05.2019 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Luciana da Eira Nasser, titular do 2º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, para exercer a titularidade da 32ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, a partir do dia 26 de maio de 2019;
CONSIDERANDO os termos do art. 1º da Portaria TRE/AM nº 635, de 23.09.2019 , que designou a MM. Juíza de Direito de Auxiliar da Comarca de Manaus, Alessandra Cristina Raposo da Câmara Gondim Martins de Matos, para exercer a titularidade da 37ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 01 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 3139, de 06.12.2019 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar N.º 17, de 23.01.97 , à MM. Juíza de Direito de Entrância Final Luciana da Eira Nasser, titular do 2º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, sendo 06 (seis) dias referentes ao exercício 2014, e 24 (vinte e quatro) dias atinentes ao exercício de 2015, no período de 02 a 31.01.2020,
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 2971, de 21.11.2019 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , a MM. Doutora Alessandra Cristina Raposo da Câmara Gondim Martins de Matos, Juíza de Direito Auxiliar de 2ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara do Juizado Especial e Cível, 10 (dez) dias de férias regulamentares, sendo 07 (sete) dias atinentes ao exercício de 2015 e 03 (três) dias referentes ao exercício de 2016, no período de 07 a 16.01.2020,
CONSIDERANDO a Portaria TRE-AM nº 831, de 12.12.2019 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Naira Neila Batista de Oliveira Norte, titular da 40ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 32ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, no período de 02 a 31.01.2020, durante as férias da titular.
CONSIDERANDO a Portaria TRE-AM nº 803, de 13.12.2019 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Naira Neila Batista de Oliveira Norte, titular da 40ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 37ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, no período de 07 a 16.01.2020, durante as férias da titular.
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 05, de 07.01.2020 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar N.º 17, de 23.01.97 , à MM. Juíza de Direito de Entrância Final Naira Neila Batista de Oliveira Norte, titular da 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, 10 (dez) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício 2014, no período de 07 a 16.01.2020,
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO as Portarias nº 803, de 13.12.2019 e nº 831, de 12.12.2019 ,
Art. 2º DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, titular da 63ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelos Juízos Eleitorais da Capital, durante os afastamentos das titulares, em razão de férias, conforme demonstrativo a seguir:
ZE Titular Período de férias
32ª Luciana da Eira Nasser 02.01.2020 a 31.01.2020
37ª Alessandra Cristina Raposo da Câmara Gondim Martins de Matos 07.01.2020 a 16.01.2020
40ª Naira Neila Batista de Oliveira Norte 07.01.2020 a 16.01.2020
Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 013, de 20.01.2020, p. 2-3.