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Tribunal Regional Eleitoral - AM

*PORTARIA N. 582, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria TRE/AM n. 581/2020 , que disciplina a prestação do serviço extraordinário no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e de seus Cartórios Eleitorais, no período de 31 de agosto de 2020 até a data de diplomação dos candidatos eleitos;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.629/2020 , que altera a redação de artigos da Resolução TSE n. 22.901/2008 , bem como a execução orçamentária da dotação destinada ao pagamento de serviço extraordinário durante as Eleições 2020,

RESOLVE

Art. 1º AUTORIZAR a prestação de serviço extraordinário na Secretaria e Cartórios Eleitorais do Tribunal (capital e interior), no dia 31 de agosto de 2020 e durante o mês de setembro, de forma a manter os serviços essenciais à preparação do Pleito Eleitoral 2020.

Art. 2º DETERMINAR que os dirigentes das diversas unidades administrativas da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais do TRE/AM, bem como das comissões de trabalho, envidem esforços com vistas a otimizar a força de trabalho à sua disposição, de forma a melhor atender os princípios da eficiência e seus correlatos, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal .

Art. 3º ESTABELECER os seguintes limites a serem obrigatoriamente observados durante a prestação do serviço extraordinário:

(Alterado o quadro pela Portaria TRE/AM n. 982/2020)

UNIDADE

Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento

Limite de horas extras por servidor para fins de folgas

TOTAL

Sáb

Dom/Fer

Dias

Úteis

Subtotal

Sáb

Dom/Fer

Dias úteis

Subtotal

Presidência/ Gabinete/ ASPRES/CCIA/EJE

5

5

-

10

-

-

22

22

32

ASPLEN E GAB/ PROCURADOR

5

5

-

10

-

-

22

22

32

CRE/OUVIDORIA

5

5

-

10

-

-

22

22

32

Secretaria do TRE/AM

5

5

-

10

-

-

22

22

32

SEREF

5

5

10

20

5

5

20

30

50

SEALM

5

5

10

20

5

5

20

30

50

SEBIB

-

-

-

-

-

-

22

22

22

SEAU

5

5

10

20

5

5

20

30

50

SEUE

5

5

10

20

5

5

20

30

50

Zonas Eleitorais da Capital

5

5

10

20

5

5

20

30

50

Zonas Eleitorais do Interior e Postos de Atendimento

5

5

10

20

5

5

20

30

50

Zonas Eleitorais do Interior e Postos de Atendimento com apenas 1 (um) servidor

10

5

10

25

-

5

25

30

55

Comissão de Registro de Candidaturas

10

5

10

25

-

5

25

30

55

CMA.ZE-RCAND

5

5

10

20

5

5

20

30

50

Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral

10

5

-

15

-

5

20

25

40

Comissão Apoio a 1ª ZE - pleito

5

-

-

5

-

-

22

22

27

UNIDADE

Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento

Sáb

Dom/Fer

Dias

úteis

TOTAL

Presidência/ Gabinete/ ASPRES/CCIA/EJE

5

5

22

32

ASPLEN E GAB/ PROCURADOR

5

5

22

32

CRE/OUVIDORIA

5

5

22

32

Secretaria do TRE/AM

5

5

22

32

SEREF

10

10

30

50

SEALM

10

10

30

50

SEBIB

-

-

22

22

SEAU

10

10

30

50

SEUE

10

10

30

50

Zonas Eleitorais da Capital

10

10

30

50

Zonas Eleitorais do Interior e Postos de Atendimento

10

10

30

50

Zonas Eleitorais do Interior e Postos de Atendimento com apenas 1 (um) servidor

10

10

35

55

Comissão de Registro de Candidatura

10

10

35

55

CMA.ZE-RCAND

10

10

30

50

Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral

10

10

20

40

Comissão apoio a 1ª ZE - pleito

5

-

22

27

Art. 4º O quantitativo de horas fixado para as unidades não é cumulativo com aquele autorizado para as Comissões de trabalho, relativas às eleições.

RUY MELO DE OLIVEIRA

Diretor-Geral

*Republicada em razão de erro material no quantitativo de horas, publicada no DJE nº 168 de 08 de setembro de 2020, p. 4-5.