Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 608, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
Regulamenta o atendimento ao público, reiniciado na Fase 3 do Plano de Retomada do Trabalho Presencial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em cumprimento ao Art. 12 da Portaria TRE/AM n.º 539/2020.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições da Portaria TRE-AM n. 539/2020 , da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que estabelece o Plano de Retomada do Trabalho Presencial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, a edição da Resolução TSE n.º 23.627, de 13 de agosto de 2020 , do Tribunal Superior Eleitoral, que instituiu o Calendário Eleitoral das Eleições 2020, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020 , pela qual adia, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos;
RESOLVE:
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Art. 1º. O atendimento presencial ao público externo será regido pelas normas desta portaria e pelas disposições da Portaria TRE-AM n. 539/2020 .
Art. 2º. O atendimento presencial de candidatos, integrantes de partidos políticos e outros interessados, ocorrerá somente quando não for possível o atendimento remoto.
Art. 3º. Durante o atendimento presencial ao público, serão adotadas, quando possível, as seguintes providências:
I - adotar medidas que evitem aglomeração e formação de filas, por meio de prévio agendamento e criação de intervalos entre os atendimentos;
II - delimitar rotas de entrada e de saída, demarcadas de forma clara, para garantir o distanciamento nos fluxos de circulação de pessoas;
III - estabelecer normas internas de utilização dos ambientes e de realização dos processos de trabalho, de modo a observar o distanciamento entre servidores e usuários;
IV - demarcar as áreas de acesso no chão e nos móveis;
V - sinalizar a desativação de bancos com múltiplos assentos e mesas muito próximas, ou retirá-los do recinto, para evitar aglomerações;
VI - delimitar o chão com fitas adesivas ou equivalentes, estabelecendo-se o distanciamento, caso se formem filas, com instruções visíveis para que servidores e usuários mantenham sempre a distância sinalizada;
VII - utilizar protetor facial para atividades essenciais que exigem proximidade entre trabalhador e usuário;
VIII - assegurar que a entrada, permanência ou circulação nos locais de atendimento só se realize quando autorizado e com o uso de máscara de proteção facial, cobrindo-se o nariz e a boca;
IX - disponibilizar álcool em gel para todos os usuários;
X - realizar o atendimento durante o horário normal de expediente.
Capítulo II
Do Atendimento Presencial nos Cartórios Eleitorais
Art. 4º. O atendimento presencial ao público externo, no âmbito dos cartórios eleitorais, ocorrerá com o ingresso simultâneo de, no máximo, 5(cinco) eleitores de cada vez.
Capítulo II
Do Atendimento Presencial no Edifício-Sede
Art. 5º. O atendimento presencial ao público externo, no âmbito do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas observará o binômio segurança-necessidade, cabendo ao gestor da unidade responsável pelo atendimento a estrita observância às orientações estabelecidas no art. 3º deste normativo.
Art. 6.º Enquanto perdurar a pandemia e até nova regulamentação:
I - as unidades deverão, sempre que possível, substituir as reuniões presenciais por reuniões remotas;
II - a Escola Judiciária Eleitoral - EJE deverá, sempre que possível, promover a substituição dos cursos presenciais por ações a distância.
Capítulo III
Disposições Finais
Art. 7º. poderão ser implementadas, por ato do Diretor-Geral do Tribunal, novos protocolos e ações relacionadas às alterações das formas de ingresso e permanência do público externo nos prédios da Justiça Eleitoral, bem como a adoção de medidas que flexibilizem as ações ora fixadas.
Art. 8º. Eventuais alterações das instruções desta resolução serão amplamente divulgadas.
Art. 9º. Os casos omissos e os pedidos relacionados a esta resolução deverão ser encaminhados à Unidade GABDG, via sistema Processo Administrativo Digital - PAD, para apreciação do Diretor-Geral deste Tribunal.
Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RUY MELO DE OLIVEIRA
Diretor-Geral do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 165, de 02.09.2020, p. 10-11.