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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 767/2019 que estabilizou o banco de horas dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO ter havido pagamento do banco de horas até o limite do orçamento disponibilizado pelo Egrégio TSE em dezembro de 2019, sendo constatada a existência créditos horários remanescentes a serem restituídos ao respectivo banco para fins de compensação em folgas pelos servidores deste Regional;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a restituição do saldo do banco de horas dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Parágrafo primeiro. Até que seja concluída a ferramenta eletrônica Portal do Servidor, os servidores beneficiários tomarão conhecimento de seus respectivos saldos de banco de horas através do PAD nº 016372/2019, documento nº 172754/2019.

Parágrafo segundo. Finalizada a implantação da ferramenta eletrônica Portal do Servidor no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a visualização do saldo a que se refere o parágrafo anterior dar-se-á por essa plataforma.

Art. 2º Fica autorizada a fruição de folgas de banco de horas a partir de 7/1/2020.

Art. 3º Fica revogada a Portaria n. 767/2019 .

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 009, de 14.01.2020, p. 2.