Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 151, DE 13 DE MARÇO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 141, de 07.03.2018 , que designou a MM. Juíza de Direito Entrância Final Rebeca de Mendonça Lima, Titular da Vara do Juizado Cível da Infância e da Juventude, para exercer a titularidade do Juízo da 58ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para o biênio 2018/2020, no período de 09.03.2018 a 09.03.2020;
CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 132, de 09.03.2020 , que designou o MM. Juiz de Direito Entrância Final Cássio André Borges dos Santos, titular da 59ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 58ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, até a conclusão do Processo de escolha do novo titular, cessando os efeitos da Portaria TRE/AM Nº 141, de 07.03.2018 ; e
CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 12.03.2020, por unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, decidiu pelo deferimento da designação do Exmo. Juiz de Direito de Entrância Final Luiz Pires de Carvalho Neto, para exercer a titularidade do Juízo da 58ª Zona Eleitoral Manaus/AM, durante o biênio 2020/2022, nos termos do voto do relator no Acórdão do TRE/AM, objeto do PJE n° 0600023-76.2020.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final, Luiz Pires de Carvalho Neto, titular da 14ª Vara do Juizado Especial Cível da capital, para exercer a titularidade da 58ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, durante o biênio 2020/2022.
Art. 2º ESTABELECER que a contagem para o novo biênio seja a partir do início do exercício das atividades do Magistrado na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 7º da Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , cessando, a partir de então, os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 132, de 09.03.2020 .
Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 052, de 18.03.2020, p. 6.