Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 158, DE 16 DE MARÇO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 143 c/c art. 144 , caput e incisos, todos da Lei nº 8.112 de 11.12.1990 e alterações posteriores, bem como o disposto no art. 18, XIX, do Regimento interno deste Tribunal ;
CONSIDERANDO o teor da Decisão da Presidência deste Regional (doc. nº 120.119/2019) e indicações contidas em Despacho deliberativo da Diretoria-Geral (doc. nº 24.179/2020) constante do Procedimento Administrativo Digital - PAD nº 11.686/2019,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Sindicância, visando a apuração da responsabilidade do (s) agente (s) público (s) que deu (deram) causa aos fatos relacionados a descontinuidade do Contrato nº 18/2017 por decurso de prazo.
Parágrafo Único. DESIGNAR os servidores infranominados para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância referida no caput:
I - LEVINDO MIRANDA SOUZA, Técnico Judiciário, lotado na Coordenadoria de Controle Interno - CCI; (excluído - Vide Portaria TRE/AM n. 296/2020 )
II - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA DOS SANTOS, Técnico Judiciário, lotado na Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - COEDE/SGP;
III - ANTÔNIO CARLOS DE CASTRO MOREIRA, Analista Judiciário, lotada na Coordenadoria de Pessoal - COPES/SGP.
Art. 2º ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos respectivos trabalhos, conforme art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/90 e alterações posteriores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 062, de 01.04.2020, p. 5-4.
OBS: Incluído na Comissão de Sindicância supra, na condição de presidente, o servidor OSMARINO RODRIGUES VALCACIO JUNIOR, Técnico Judiciário, do Quadro Efetivo deste Regional, matrícula nº 2.301.857, lotado na Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração - SEBIB/ CORE/SJD. (Vide Portaria TRE/AM n. 296/2020 )