Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 160, DE 16 DE MARÇO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando a decisão proferida no doc. nº 27642/2020, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 1419/2020;
considerando o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31.08.2014 ,
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao servidor efetivo RAYLSO NAHIM PEREIRA, Técnico Judiciário, do quadro de servidores efetivos deste Tribunal, Chefe de Cartório da 23ª ZE/Careiro, Suprimento de Fundos no valor de R$ 3.135,00 (três mil, cento e trinta e cinco reais), para o pagamento de despesas de pequeno vulto sendo, R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) com Material de Consumo (ND – 33.90.30) e R$ 2.260,00 ( Dois mil, duzentos e sessenta reais) com Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (ND – 33.90.39), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução TRE/AM nº 14, de 30.08.2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa – no Estado do Amazonas - P.T - 02122057020GP0013.
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação. (Concedida dilação do prazo de 30 (trinta) dias para aplicação do suprimento de fundos, a contar do término do prazo inicial concedido, permanecendo o prazo de prestação de contas - vide Portaria TRE/AM n. 205/2020 )
JÚLIO BRIGLIA MARQUES
Diretor-Geral do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 056, de 24.03.2020, p. 3.