Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 166, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Estabelece medidas temporárias, de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso da autorização que lhe foi conferida pelo art. 20 da Resolução TRE/AM n. 02/2020 , para adotar outras medidas necessárias com vistas a evitar a propagação interna do vírus COVID-19, devendo tais medidas serem submetidas ao conhecimento da Presidência da Corte,
CONSIDERANDO que os estagiários, na condição de estudantes, já estão afastados de suas atividades escolares por força de determinação das próprias instituições de ensino a que estão vinculados;
CONSIDERANDO o aumento dos casos suspeitos/confirmados no Estado do Amazonas,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), em complementação àquelas já dispostas na Resolução TRE/AM n. 02/2020 .
DO ATENDIMENTO AO ELEITOR
Art. 2º Suspender, a contar do dia 19/03/2020 até o dia 31/03/2020, todos os agendamentos realizados pela internet para fins de atendimento nas Centrais de Atendimento ao Eleitor (CATES).
Parágrafo único. Nos Cartórios e Postos Eleitorais do Amazonas serão atendidos apenas os casos em que seja comprovada a urgência do atendimento, a critério do Chefe de Cartório.
Art. 3º Fica suspenso, em todas as unidades cartorárias do Estado do Amazonas, o atendimento presencial do eleitor que regressar ao Brasil e que pretenda regularizar sua situação de ausência às urnas.
Parágrafo único. Para regularizar sua situação, o eleitor deverá se utilizar da ferramenta JUSTIFICA, à disposição no site do TSE, na aba "Eleitor e Eleições - Justificativa Eleitoral".
DAS MEDIDAS INTERNAS
Art. 4º As unidades cartorárias, tanto da capital quanto do interior, organizarão seu fluxo de trabalho mantendo o serviço presencial (atendimento de urgência) com quantitativo mínimo de servidores, podendo adotar revezamento bem como o regime de trabalho remoto excepcional para as atividades processuais (PAD e PJe), até o dia 31/03/2020, cabendo ao chefe da unidade a distribuição das tarefas e a aferição da produtividade.
Art. 5º Nas unidades da Secretaria do Tribunal, a dinâmica do trabalho será organizada por cada macrounidade (Secretaria, Assessorias, Gabinetes), que avaliará a necessidade e o quantitativo de servidores para o serviço presencial, podendo adotar revezamento bem como o regime de trabalho remoto excepcional para as atividades processuais (PAD e PJe), até o dia 31/03/2020, cabendo ao chefe da unidade a distribuição das tarefas e a aferição da produtividade.
Art. 6º Fica suspenso o registro do ponto biométrico para todos os servidores do Tribunal, cabendo a cada unidade (cartorárias e da secretaria), informar ao respectivo dirigente acerca da dinâmica adotada em seu âmbito. A Secretaria de Gestão de Pessoas, através de seu gabinete, deverá ser informada, por PAD, acerca da dinâmica e organização do fluxo de trabalho de cada unidade (cartórios e macrounidades da Secretaria), para adoção das medidas relativas à frequência dos servidores.
Art. 7º Caberá à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças organizar a dinâmica de atuação dos colaboradores terceirizados (contratos de vigilância, limpeza, apoio administrativo, dentre outros a seu cargo).
Art. 8º Ficam suspensos todos os atendimentos odontológicos no âmbito da COMED, até 31/03/ 2020.
Art. 9º Ficam liberados do serviço presencial todos os estagiários do Tribunal, aos quais fica autorizado o trabalho remoto, com aferição de produtividade pelo chefe imediato.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 19 de março de 2020.
JÚLIO BRIGLIA MARQUES
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 054, de 20.03.2020, p. 2-3.