Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 175, DE 23 DE MARÇO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, do Regimento Interno do Tribunal ,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 237, da Lei nº 8.112/1990 , bem como o Despacho da lavra do Diretor-Geral (Doc. nº 34.761/2020), constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 3591/2020,
RESOLVE:
Art. 1º. ELOGIAR as autoridades, os servidores e colaboradores infranominados, pelos relevantes trabalhos realizados por ocasião do encerramento do PROJETO AMAZONAS 100% BIOMETRIZADO, ocorrido no município de Tefé/AM, contribuindo de forma profícua às atividades desenvolvidas.
I Nayara de Lima Moreira Antunes, Juíza Eleitoral da 9ª Zona Eleitoral;
II André Luiz Muquy, Juiz Eleitoral, substituto, da 9ª Zona Eleitoral;
III Fábia Melo Barbosa de Oliveira, Promotora Eleitoral da 9ª Zona Eleitoral;
IV - Laura Rafaela Curtarelli dos Santos, Chefe de Cartório da 9ª Zona Eleitoral;
V Raimunda Célia Alves de Oliveira, servidora requisitada da prefeitura de Tefé-AM;
VI Niclaudia Lima Cavalcante, servidora requisitada da prefeitura de Tefé-AM;
VII Raimunda Cristina Lúcio de Lima, servidora requisitada da prefeitura de Tefé-AM;
VIII Huéfeson Falcão dos Santos, servidor cedido pela prefeitura de Tefé-AM;
IX Joana Pontes Fernandes, servidora cedida pela prefeitura de Tefé-AM;
X Sâmia Medeiros Correia, colaboradora terceirizada do TRE-AM;
XI Elisnei Menezes de Oliveira, servidor do TJAM;
XII Jefferson da Silva Vicente, servidor do TJAM;
XIII Eures Charles Cardozo Dionizio, colaborador terceirizado do TJAM;
XIV Iracilda Balieiro dos Santos, colaboradora terceirizada do TJAM;
XV Evanildo Coelho Barroso, colaborador da Câmara de Vereadores de Tefé-AM.
Art. 2º. Anote-se o presente elogio nos assentamentos funcionais dos servidores.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 068, de 14.04.2020, p.5.