Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 181, DE 25 DE MARÇO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor do artigo 25 da Portaria TRE/AM n. 059, de 30.01.2019 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial João Gabriel Cirelli Medeiros, Titular da Comarca de Guajará/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 45ª Zona Eleitoral–Guajará/Ipixuna/AM, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 285, de 04.02.2020 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , ao MM. Doutor João Gabriel Cirelli Medeiros, Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial, Titular da Comarca de Guajará/AM, 20 (vinte) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2018, no período de 27.03 a 15.04.2020;
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 286, de 04.02.2020 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Otávio Augusto Ferraro, Titular da Comarca de Ipixuna/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Guajará/AM, no período de 27.03 a 15.04.202;
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 156, de 16.03.2020 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Otávio Augusto Ferraro, Titular da Comarca de Ipixuna/AM, para responder, pelo Juízo da 45ª Zona Eleitoral–Guajará/Ipixuna/AM, no período de 27.03.20 a 15.04.2020, durante as férias do titular; e
CONSIDERANDO a comunicação efetuada pelo Senhor Chefe de Cartório da 45ª Zona Eleitoral–Guajará/Ipixuna/AM, com a informação de que o MM. Juiz João Gabriel Cirelli Medeiros, solicitou, perante o TJAM, o cancelamento das férias marcadas para o período de 27.03 a 15.04.2020,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria TRE/AM n. 156/2020 .
Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente.
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 061, de 31.03.2020, p.4-5.