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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 278, DE 07 DE MAIO DE 2020

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XII e XLIV, do Regimento Interno , com fundamento no art. 35, inciso I e no art. 9º, inciso II e parágrafo único c/c o art. 38, §1º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990 , com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.1997 ;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo elencados, a contar de 1º de junho de 2020, lotando-os nas respectivas unidades:

I - MARCELO PEREIRA DE ARAÚJO, Técnico Judiciário, para a Função Comissionada de Oficial de Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação/STI, nível FC-5;

II - OSINALDO VIEIRA CARDOSO, Técnico Judiciário, para a Função Comissionada de Assistente IV, do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação/STI, nível FC-4;

III - HERBERT VAN DO ROSÁRIO FERREIRA, Técnico Judiciário, para a Função Comissionada de Assistente IV, da Seção de Apoio ao Usuário - COINF /STI, nível FC-4;

IV - RICARDO PEREIRA DE MENDONÇA JÚNIOR, Analista Judiciário, para a Função Comissionada de Chefe da Seção de Atendimento ao Eleitor - COINF /STI, nível FC-6.

Art. 2º DISPENSAR os servidores abaixo elencados, a contar de 1º de junho de 2020:

I - CLAUDILENE DE LIMA PESSOA, Técnico Judiciário, da Função Comissionada de Oficial de Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação/STI, nível FC-5;

II - MARTA BITTECOURT VIEIRA, Analista Judiciário, da Função Comissionada de Assistente IV, do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação/ STI, nível FC-4;

III - ADRIANO BEZERRA CORRÊA, Analista Judiciário I - TJAM, requisitado para este Tribunal, da Função Comissionada de Assistente IV, da Seção de Apoio ao Usuário - COINF/STI;

IV - JULIO CESAR DA SILVA E SILVA, Analista Judiciário I - TJAM, requisitado para este Tribunal, da Função Comissionada de Chefe da Seção de Atendimento ao Eleitor - COINF/STI, nível FC-6.

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 085, de 11.05.2020, p. 5-6.