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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 287, DE 08 DE MAIO DE 2020

(Cessados os efeitos a contar de 22/01/2022 - vide Portaria TRE/AM n. 780, de 21 de dezembro de 2021)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 04, de 16.04.2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do artigo 2º da Portaria TRE/AM n. 014, de 13.01.2020 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Saulo Goes Pinto, titular da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara/AM, para responder pelo Juízo da 3ª Zona Eleitoral-Itacoatiara/Urucurituba/AM, até a conclusão do processo de escolha do novo titular do referido mister; e

CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 29.04.2020, por unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, decidiu pela aprovação do nome do Juiz Saulo Goes Pinto, para o exercício da função de Juiz Eleitoral na 3ª ZE, que abrange os municípios de Itacoatiara e Urucurituba, para o biênio 2020/2022, com data inicial a ser computada desde o dia 21.01.2020, nos termos do voto do relator, no Acórdão do TRE/AM, objeto do PJE n° 060006528.2020.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR os efeitos do artigo 2º da Portaria TRE 014, de 13.01.2020 .

Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Saulo Goes Pinto, titular da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 3ª Zona Eleitoral-Itacoatiara/Urucurituba/AM, para o biênio 2020/2022.

Art. 3º - ESTABELECER que a contagem para o biênio 2020/2022, seja a partir do início do exercício das atividades do Magistrado, na referida Zona Eleitoral, ocorrido no dia 21.01.2020.

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 090, de 18.05.2020, p. 3.