Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 289, DE 08 DE MAIO DE 2020
(Cessada, a partir do dia 28 de junho de 2022 - vide Portaria TRE/AM n. 517, de 01 de junho de 2022)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 04, de 16.04.2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 697, de 27.09.2018 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Bruno Rafael Orsi, titular da 2ª Vara da Comarca de Humaitá/AM, para exercer a titularidade da 17ª Zona Eleitoral - Humaitá/AM, a partir do dia 14.06.2018, e
CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 04.05.2020, por unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, decidiu pela aprovação do nome do Juiz Charles José Fernandes da Cruz, para o exercício da função de Juiz Eleitoral na 17ª ZE, que abrange o município de Humaitá/AM, para o biênio 2020/2022, a contar de 14.06.2020, nos termos do voto do relator, no Acórdão do TRE/AM, objeto do PJE n° 0600083-49.2020.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Charles José Fernandes da Cruz, titular da 2ª Vara da Comarca de Humaitá/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 17ª Zona Eleitoral-Humaitá/AM, para o biênio 2020/2022, a partir do dia 14.06.2020.
Art. 2º - ESTABELECER que a contagem para o novo biênio seja a partir do início do exercício das atividades do Magistrado na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 9º da Resolução TRE/AM n. 04, de 16.04.2020 .
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 090, de 18.05.2020, p. 4.