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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 292, DE 11 DE MAIO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 04, de 16.04.2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 914, de 18.12.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Rômulo Garcia Barros Silva, titular da 1ª Vara da Comarca de Tefé/AM, para exercer a titularidade da 09ª Zona Eleitoral - Tefé/AM, tendo iniciado o biênio a partir do dia 07.01.2019;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 067, de 31.01.2019 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Nayara de Lima Moraes Antunes, titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tefé/AM, para responder pelo Juízo da 09ª Zona Eleitoral - Tefé/AM, durante o afastamento do MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Rômulo Garcia Barros Silva, que respondeu, com exclusividade, pela Vara de Execução Penal da capital; e

CONSIDERANDO o pedido de renúncia, por motivos pessoais, formulado pelo MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Rômulo Garcia Barros Silva, de sua designação para exercer a titularidade da 09ª Zona Eleitoral - Tefé/AM, objeto do Processo Administrativo Digital n. 6.053/2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial André Luiz Muquy, titular da 1ª Vara da Comarca de Tefé/AM, para responder pelo Juízo da 9ª Zona Eleitoral-Tefé/AM, até a conclusão do processo de escolha do novo titular, cessando os efeitos da Portaria TRE/AM n. 914, de 18.12.2018 e da Portaria TRE/AM n. 067, de 31.01.2019 .

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 090, de 18.05.2020, p. 4-5.