Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 429, DE 08 DE JULHO DE 2020
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a Resolução TSE 22.572/2007 , que instituiu o Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a Resolução TSE 23.380/2012 , que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário, instituída pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 192, de 8 de maio de 2014 ;
CONSIDERANDO a Portaria nº 254, de 5 de maio de maio de 2020 , que aprova o Programa Anual de Capacitação - PAC, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para o ano de 2020;
CONSIDERANDO a importância de capacitar os servidores das Zonas Eleitorais da capital e do interior do Estado do Amazonas, a fim de promover a atualização profissional, alinhada aos objetivos estratégicos da Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a relevância do aprimoramento da gestão e planejamento da prestação jurisdicional, cuja qualificação pessoal do servidor é fundamental para a consecução dos objetivos almejados;
CONSIDERANDO a Decisão do Corregedor Regional Eleitoral exarada nos autos do Processo Administrativo Digital nº 13359/2019,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR aos Chefes de Cartório do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, lotados nas Zonas Eleitorais da capital e do interior do Estado do Amazonas, a participação nos seguintes cursos, disponibilizados pelo Núcleo de Ambiente Virtual de Aprendizado da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento/SGP:
Cursos |
Prazo máximo para conclusão |
Academia de Liderança |
2 de junho de 2021 |
Atendimento ao Eleitor |
2 de junho de 2021 |
Atos Processuais (substitui a capacitação Curso de Aprimoramento dos Processos Eleitorais do PAC 2020) |
19 de dezembro de 2020 |
Art. 2º Em razão de seu conteúdo programático, a participação nos cursos é obrigatória a todos os servidores detentores da função de Chefe de Cartório, sob pena de restrição ao exercício da chefia de cartório e o consequente afastamento da função para aqueles que já se encontrarem no exercício da mesma.
Art. 3º A inscrição nos referidos cursos disposto no caput do art. 1º deverá ser feita direta e exclusivamente no endereço eletrônico http://educacao.tre-am.jus.br .
Art. 4º Os servidores inscritos em ações de educação a distância oferecidas pelos órgãos do Poder Judiciário podem dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para participação nas atividades de interesse da administração.
Art. 5º Para essas ações de capacitação serão emitidas as certificações, desde que a carga horária diária não ultrapasse 8 (oito) horas-aula, pelo Núcleo de Ambiente Virtual de Aprendizagem/COEDE.
Art. 6º Os certificados deverão ser apresentados, impreterivelmente, até o primeiro dia útil após o término do prazo estabelecido nesta portaria, via sistema PAD, à Seção de Capacitação - SECAP, a fim de comprovar o atendimento a esta determinação e o registro das atividades para o Adicional de Qualificação por Ação de Treinamento para as ações válidas para AQ.
Art. 7º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
VicePresidente e Corregedor do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 141, de 29.07.2020, p. 2-3.