Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 434, DE 08 DE JULHO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 143 c/c art. 144 , todos da Lei nº 8.112 de 11.12.1990 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o teor do Despacho desta Presidência (doc. nº 51.592/2020), bem como as indicações contidas em Despachos deliberativos da Diretoria-Geral (doc. nº 64.857/2020 e 82.488/2020) constantes no Procedimento Administrativo Digital - PAD nº 14.661/2019,
RESOLVE
Art. 1º CONSTITUIR Comissão de cunho investigatório, com a finalidade de apurar a responsabilidade sobre possíveis irregularidades trazidas no bojo do Processo Administrativo Digital - PAD nº 14.661/2019, que culminaram em dano ao patrimônio público, objetivando o devido ressarcimento ao erário, conforme dispõe o art. 6º, inciso V, da Resolução TSE nº 22.685/2007 .
Parágrafo Único. DESIGNAR os servidores infra nominados para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão referida no caput:
I - MANOEL MORENO DE ARAÚJO NETO, Analista Judiciário, lotado na Ouvidoria do TRE/AM;
II - CARLA REGINA DAS NEVES MONTEMURRO LEAL, Analista Judiciário, lotada no Gabinete da Presidência - GABPRES/PRES;
III - MARIENE SOARES PESSOA LINHARES, Analista Judiciário, lotada na Seção de Legislação e Normas - COPES/SGP.
Art. 2º ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos respectivos trabalhos, prorrogáveis por igual período. (Prazo prorrogado por 30 (trinta) dias - vide Portaria TRE/AM n. 516/2020 )
Art. 3º CESSAR OS EFEITOS da Portaria TRE/AM n. 345, de 1º de junho de 2020 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 130, de 14.07.2020, p. 7-8.