Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 436, DE 09 DE JULHO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 04, de 16.04.2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 424, de 06.07.2020 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Dinah Fernandes Câmara de Souza, Titular da 2ª Vara da Comarca de Iranduba/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 56ª Zona Eleitoral - Iranduba/AM, no biênio 2020/2022, cessando os efeitos do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 151, de 1º.03.2019 ,
RESOLVE:
RETIFICAR o art. 1º da Portaria TRE n. 424, de 06.07.2020 .
Onde se lê:
"Art. 1º - DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Dinah Fernandes Câmara de Souza, Titular da 2ª Vara da Comarca de Iranduba/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 56ª Zona Eleitoral - Iranduba/AM, no biênio 2020/2022, cessando os efeitos do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 151, de 1º.03.2019 ."
Leia-se:
"Art. 1º - DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Dinah Câmara Fernandes de Souza, Titular da 2ª Vara da Comarca de Iranduba/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 56ª Zona Eleitoral - Iranduba/AM, no biênio 2020/2022, cessando os efeitos do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 151, de 1º.03.2019 ."
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 131, de 15.07.2020, p. 4.