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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 437, DE 09 DE JULHO DE 2020

O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando a decisão proferida no doc. nº 084909/2020, do Processo Administrativo Digital PAD nº008355/2020;

considerando o disposto no inciso  XXIII, do art. 1º, da Portaria  TRE/AM  nº 760, de 31.08.2014 ,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor (a) JAMES BERNARD AITA SILVEIRA, Analista Judiciário, do quadro de servidores efetivos deste Tribunal, chefe de cartório, lotado(a) no(a) 21ª Zona Eleitoral, Suprimento de Fundos no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) para o pagamento de despesas de pequeno vulto, referente a Serviços de Terceiros e Pessoas Jurídicas (ND 33.90.36) Serviços de Terceiros e Pessoas Jurídicas (ND 33.90.36) - manutenção e conservação de equipamentos, com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução  TRE/AM  nº  14, de 30.08.2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa – no Estado do Amazonas P.T – 02122057020GP0013. (Retificado - vide Portaria TRE/AM n. 456/2020 )

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (quinze) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação.

Art. 1º CONCEDER ao servidor JAMES BERNARD AITA SILVEIRA, Analista Judiciário, do quadro de servidores efetivos deste Tribunal, chefe de cartório, lotado na 21ª Zona Eleitoral, Suprimento de Fundos no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) para o pagamento de despesas referentes a Serviços de Terceiros/Pessoas Física (ND 33.90.36) - subitem 18 - Manutenção e conservação de equipamentos, com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução TRE/AM nº 14, de 30.08.2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - no Estado do Amazonas P.T - 02122057020GP0013. (Retificado - vide Portaria TRE/AM n. 480/2020 )

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias, a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação. (Retificado - vide Portaria TRE/AM n. 480/2020 )

RUY MELO DE OLIVEIRA

Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 193, de 13.08.2020, p. 10-11.