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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 454, DE 13 DE JULHO DE 2020

O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31.08.2014 ,

considerando a decisão proferida no doc. nº 080740/2020, do Processo Administrativo Digital PAD nº 007991/2020;

RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR o disposto na Portaria TRE/AM nº 415/2020 , para:

Onde se lê:

Art. 1º CONCEDER ao servidor LEANDRO DO NASCIMENTO RAMOS, Técnico Judiciário, do quadro de servidores efetivos deste Tribunal, lotado Cartório da 34ª ZE - Novo Airão/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o pagamento de despesas de pequeno vulto, referente a Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), e Material de Consumo (ND 33.90.30), e R$ 900,00 (novecentos reais) para o pagamento despesas, referente a Outros Serviços de Terceiros (ND 33.90.30), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução TRE/AM nº 14, de 30.08.2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - no Estado do Amazonas - P.T - 02122057020GP0013.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (quinze) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação.

Leia-se:

Art. 1º CONCEDER ao servidor LEANDRO DO NASCIMENTO RAMOS, Técnico Judiciário, do quadro de servidores efetivos deste Tribunal, lotado Cartório da 34ª ZE - Novo Airão/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), para o pagamento de despesas de pequeno vulto, referentes à Material de Consumo (ND 33.90.30), sendo: R$500,00 (quinhentos reais) para aquisição de material de copa e cozinha (33.90.30.21) e R$900,00 (novecentos reais) para aquisição de material para manutenção de bens imóveis/instalações (33.90.30.24), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução TRE/AM nº 14, de 30.08.2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - no Estado do Amazonas - P.T - 02.122.0570.20GP.0013.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

RUY MELO DE OLIVEIRA

Diretor Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 133, de 17.07.2020, p. 6-7.