Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 465, DE 15 DE JULHO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as atribuições da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria - CCIA, dispostas nos arts. 8º a 11 da Resolução TRE-AM n. 15/2009 , com as alterações introduzidas pela Resolução TRE-AM n. 006/2016, em especial, o art. 10, inciso I , do referido dispositivo;
CONSIDERANDO o disposto no Plano Anual de Auditoria de 2020, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que prevê procedimento de auditoria referente à Requisição de Servidores para atuação no TRE-AM, presente no Processo Administrativo Digital n. 003291/2020;
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 231, de 16 de abril de 2020 , que declarou o início dos trabalhos de Auditoria para o mês de abril de 2020;
CONSIDERANDO ainda o regime diferenciado de trabalho, instituído pela Resolução TRE/AM n. 03/2020 c/c Portaria TRE/AM n. 242, de 28 de abril de 2020 , bem como a sequente autorização para realização de plantão extraordinário, pela Portaria TRE/AM n. 401, de 26 de junho de 2020 ,
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR o reinício dos trabalhos de auditoria na Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, com enfoque na legalidade e demais procedimentos inerentes à requisição de servidores para atuação no TRE-AM, a contar de 1º de agosto do corrente ano.
Art. 2° DESIGNAR Equipe de Auditoria, encarregada pelos serviços mencionados no artigo 1º, integrada pelos servidores infra nominados e sob a supervisão do primeiro, como segue:
I. RINALDO PAES GUIMARÃES, lotado na Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria – CCIA (Coordenador);
II. WILLYS DOS SANTOS PINTO, lotado na Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas – SAGP/CCIA (Chefe de Seção)
III. SEVERINO GURGEL MEDEIROS JUNIOR, lotado na Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas – SAGP/CCIA (Assistente de Chefia).
Art. 3º DETERMINAR que a Equipe de Auditoria mencionada no artigo anterior tenha livre acesso às informações necessárias para a realização dos respectivos trabalhos.
Art. 4º CESSAR OS EFEITOS da Portaria TRE/AM n. 231, de 16 de abril de 2020 .
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 134, de 20.07.2020, p. 4.