Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 495, DE 28 DE JULHO DE 2020
Concede à servidora efetiva Cristina Souza Criniti Aranha, Analista Judiciário - Área Judiciária, a possibilidade de trabalhar remotamente, no período de 1º.04.2020 a 19.02.2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016 , que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;
considerando a Portaria TRE/AM nº 233, de 20.04.2020 , que prorrogou o período de teletrabalho experimental instituído no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e dispôs sobre as normas que regulamentam esse regime laboral;
considerando a deliberação da Comissão de Gestão do Teletrabalho, de 3/7/2020 (PAD doc. nº 83.616/2020);
considerando Decisão concessória desta Presidência (PAD doc. nº 90.736/2020), amparada em Parecer da Assessoria Jurídica da Diretoria Geral (PAD doc. nº 88.161/2020) constante no Processo Administrativo Digital PAD nº 15.127/2019,
RESOLVE:
CONCEDER à servidora efetiva CRISTINA SOUZA CRINITI ARANHA, Analista Judiciário - Área Judiciária, Matrícula 2.605.05, a possibilidade de trabalhar remotamente, com fundamento na Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016 e na Portaria TRE/AM nº 233, de 20 de abril de 2020 , pelo período de 1º.04.2020 a 19.02.2022.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 145, de 04.08.2020, p. 7.
(Prorrogado o prazo de 20/2/2022 até 20/8/2022 - vide Portaria TRE/AM n. 106, de 07.02.2022)
(Prorrogado o prazo de 20/8/2022 até 20/2/2023 - vide Portaria TRE/AM n. 735/2022)
(Prorrogado o prazo de 20/2/2023 até 20/8/2023 - vide Portaria TRE/AM n. 97/2023)
(Prorrogado para o período de 21/8/2023 a 21/2/2024 - vide Portaria TRE/AM n. 827/2023)
(Prorrogado para o período de 21/2/2024 até 20/8/2024 - Vide Portaria TRE/AM n. 15/2024)
(Prorrogado para o período de 21/8/2024 a 21/2/2025 - Vide Portaria TRE/AM nº 855/2024)