Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 523, DE 03 DE AGOSTO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 04, de 16.04.2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 292, de 11.05.2020 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial André Luiz Muquy, titular da 1ª Vara da Comarca de Tefé/AM, para responder pelo Juízo da 9ª Zona Eleitoral-Tefé/AM, até a conclusão do processo de escolha do novo titular do referido mister; e
CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 28.07.2020, por unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, decidiu pela aprovação do nome da Juíza Nayara de Lima Moreira Antunes, para o exercício da função de Juiz Eleitoral na 9ª ZE, que abrange o município de Tefé, para o biênio 2020/2022, nos termos do voto do relator, objeto do PJE n° 0600155-36.2020.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Nayara de Lima Moreira Antunes, titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tefé/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 9ª Zona Eleitoral-Tefé/AM, para o biênio 2020/2022.
Art. 3º - ESTABELECER que a contagem para o biênio 2020/2022, seja a partir do início do exercício das atividades da Magistrada, na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 9º da Resolução TRE/AM n. 04, de 16.04.2020 , cessando, a partir de então, os efeitos da Portaria TRE n. 292, de 11.05.2020 .
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 146, de 05.08.2020, p. 7.
Retificado o número da portaria de 517/2020 para 523/2020 - vide Portaria TRE/AM n. 524/2020