Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 534, DE 07 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31.08.2014
CONSIDERANDO a decisão proferida no doc. nº 093503/2020, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 8864/2020,
RESOLVE
Art. 1º RETIFICAR o disposto na Portaria TRE/AM nº 509/2020 para,
Onde se lê:
Art. 1º CONCEDER ao servidor MATEUS ALVES SILVA, Técnico Judiciário, do quadro de servidores efetivos deste Tribunal, lotado no cartório da 24ª Zona Eleitoral, Suprimento de Fundos no valor de R$ 4.560,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais), sendo R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) com Serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39), subitem 19 - Manutenção e conservação de veículos, R$ 3.910,00 (três mil, novecentos e dez reais) com Serviço de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), subitem 18 - Manutenção e conservação de equipamentos, subitem 25 - Serviços de limpeza e conservação, subitem - 39 Serviços de frete e transporte de encomendas, com fulcro no Art. 1°, Inciso I, da Resolução TRE/AM nº 14, de 30.08.2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa no Estado do Amazonas - P.T 02.122.0033.20GP.0013.
Leia-se:
Art. 1º CONCEDER ao servidor MATEUS ALVES SILVA, Técnico Judiciário, do quadro de servidores efetivos deste Tribunal, lotado no cartório da 24ª Zona Eleitoral, Suprimento de Fundos no valor de R$ 4.560,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais), sendo R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) com Serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39), subitem 19 - Manutenção e conservação de veículos, R$ 3.910,00 (três mil, novecentos e dez reais) com Serviço de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), subitem 18 - Manutenção e conservação de equipamentos, subitem 25 - Serviços de limpeza e conservação, subitem - 39 Serviços de frete e transporte de encomendas, com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução TRE/AM nº 014, de 30.08.2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa no Estado do Amazonas - P.T 02.122.0033.20GP.0013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUY MELO DE OLIVEIRA
Diretor-Geral do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 152, de 14.08.2020, p. 5-6.