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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 55, DE 24 DE JANEIRO DE 2020

(Tornada sem efeito - vide Portaria TRE/AM n. 88/2020)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do artigo 4ª da Portaria TRE/AM n. 367/2018, de 21.05.2018 , que designou o MM. Doutor Daniel do Nascimento Manussakis, Juíz Substituto de Carreira de Entrância Inicial, ora respondendo pela Comarca de Jutaí/AM, para responder pelo Juízo da 41ª Zona Eleitoral-Jutaí/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO os termos do art. 2º da Portaria TRE/AM nº 630, de 01.09.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Hercílio Tenório de Barros Filho, ora respondendo pela Vara Única da Comarca de Amaturá/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 22ª Zona Eleitoral São Paulo de Olivença/Amaturá/AM;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 136, de 21.01.2020 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , ao MM. Doutor Daniel do Nascimento Manussakis, Juíz Substituto de Carreira de Entrância Inicial, Titular da Comarca de Jutaí/AM, 39 (trinta e nove) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2019, no período de 01.02 a 10.03.2020; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 137, de 21.01.2020 , que designou o MM. Doutor Hercílio Tenório de Barros Filho, Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial, Titular da Comarca de Amaturá/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Jutaí/AM, no período de 01.02 a 10.03.2020,

RESOLVE:

DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Hercílio Tenório de Barros Filho, Titular da 22ª Zona Eleitoral-São Paulo de Olivença/Amaturá/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 41ª Zona Eleitoral-Jutaí/AM, no período de 01.02 a 10.03.2020, durante as férias do titular.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 21, de 30.01.2020, p. 3