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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 566, DE 19 DE AGOSTO DE 2020

Altera ad referendum do Pleno a Resolução TRE/AM n. 015, de 18.12.2009 e Institui o Núcleo de Estatística na estrutura do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/AM n. 15, de 18 de dezembro de 2009 , que aprova o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação da Resolução TRE/AM n. 015, de 18.12.2009 às normas inseridas na Resolução CNJ n. 49, de 18/12/2007 , que Dispõe sobre a organização de Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica nos órgãos do Poder Judiciário relacionados no art. 92 incisos II ao VII da Constituição da República Federativa do Brasil ;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 22.138, de 19 de dezembro de 2005, do Tribunal Superior Eleitoral, que prevê a autonomia dos Tribunais Regionais Eleitorais no detalhamento das respectivas estruturas organizacionais e na transformação, sem aumento de despesas, de cargos em comissão e funções comissionadas dos seus Quadros de Pessoal;

CONSIDERANDO a aprovação pelo pleno deste Regional da Resolução TRE/AM n. 04/2018, publicada no DJE em 10/04/2018 , que versa sobre a nova estrutura da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em fase de submissão à homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Resolução TSE n. 23.539, publicada no DJe de 12 de dezembro de 2017 , cujo teor autoriza que as funções comissionadas oriundas de zonas eleitorais extintas sejam destinadas às secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, no âmbito das quais poderão ser transformadas e ocupadas até a criação de novas ZEs ou de Postos de Atendimento ao Eleitor;

CONSIDERANDO, por fim, a Portaria CNJ n. 88, de 8 de junho de 2020 , que institui o Prêmio CNJ de Qualidade para o ano de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR ad referendum da Corte Plenária deste Tribunal, o artigo 4ª da Resolução TRE/AM n. 15, de 18 de dezembro de 2009 (Regulamento Interno da Secretaria), que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Presidência do Tribunal possui a seguinte estrutura:

I - Gabinete;

II - Assessoria de Comunicação Social;

III - Assessoria Jurídica;

IV - Coordenadoria de Controle Interno;

V - Escola Judiciária Eleitoral;

VI - Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional;

VII - Núcleo de Estatística."

Art. 2º Fica criado o artigo 13-B no Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com a seguinte redação:

"Art. 13-B. Ao Núcleo de Estatística compete:

I - subsidiar o processo decisório dos magistrados, conforme princípios estritamente profissionais, científicos e éticos, sob a supervisão da Presidência;

II - atender às solicitações do Conselho Nacional de Justiça, enviando dados e estudos produzidos em parceria com a Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional, a fim de instruir ações de política judiciária nacional;

III - auxiliar o Tribunal na racionalização do processo de modernização institucional, produzindo estudos, projetos e ferramentas para o alcance desse objetivo;

IV - apoiar a Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional na elaboração do plano estratégico do tribunal, bem como nos projetos de racionalização de métodos e melhoria contínua de processos de trabalho;

V - desempenhar outras atividades afetas a sua área de atuação que sejam estabelecidas pela Presidência."

Art. 3º Fica derrogado o Inciso XI do artigo 13-A do Regulamento Interno da Secretaria, incluído por meio da Resolução TRE/AM n. 019, de 28 de julho de 2017 .

Art. 4º Fica estabelecida a Função Comissionada FC  05 para o estatístico que atuará no Núcleo de Estatística instituído por este Ato, em conformidade com o anexo II da Resolução TRE/AM n. 04/2018 , publicada no DJE em 10/04/2018.

Art. 5º TORNAR SEM EFEITO a Portaria TRE/AM n. 533, de 10 de agosto de 2020 .

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico deste Tribunal Regional Eleitoral.

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°160, de 26.08.2020, p. 2-3.