Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 685, DE 19 DE SETEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria TSE n. 674, de 11 de setembro de 2020 que estabeleceu em R$ 40,00 (quarenta reais) o valor máximo para pagamento de mesário e colaborador convocado para as Eleições Municipais de 2020,
CONSIDERANDO a Portaria - TRE/AM nº 681/2020 que acompanhou o valor estabelecido pelo TSE e definiu o valor máximo para pagamento de alimentação destinado a cada mesário ou colaborador convocado para as Eleições Municipais de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER os valores a serem disponibilizados às Zonas Eleitorais para custeio de despesas com a alimentação de mesários e colaboradores convocados para o 1º Turno das Eleições Municipais de 2020 na capital do Estado.
UNIDADE |
1º TURNO |
01ª Zona Eleitoral |
R$ 66.900,00 |
02ª Zona Eleitoral |
R$ 45.300,00 |
31ª Zona Eleitoral |
R$ 52.000,00 |
32ª Zona Eleitoral |
R$ 70.200,00 |
37ª Zona Eleitoral |
R$ 57.100,00 |
40ª Zona Eleitoral |
R$ 63.900,00 |
58ª Zona Eleitoral |
R$ 57.100,00 |
59ª Zona Eleitoral |
R$ 57.500,00 |
62ª Zona Eleitoral |
R$ 66.100,00 R$73.300,00 (Valor alterado - vide Portaria TRE/AM n. 779/2020) |
63ª Zona Eleitoral |
R$ 69.000,00 |
65ª Zona Eleitoral |
R$ 61.200,00 |
68ª Zona Eleitoral |
R$ 50.800,00 |
70ª Zona Eleitoral |
R$ 62.200,00 |
TOTAL |
R$ 786.500,00 (Incluído - vide Portaria TRE/AM n. 779/2020) |
Art. 2º. Fica revogada a Portaria n. 658, de 14 de setembro de 2020 .
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 181, de 25.09.2020, p. 3-4.