Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 708, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria TRE/AM n. 581/2020 e alterações, que disciplina a prestação do serviço extraordinário no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e de seus Cartórios Eleitorais, no período de 31 de agosto de 2020 até a data de diplomação dos candidatos eleitos;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.629/2020 , que altera a redação de artigos da Resolução TSE n. 22.901/2008 , bem como a execução orçamentária da dotação destinada ao pagamento de serviço extraordinário durante as Eleições 2020,
RESOLVE
Art. 1º AUTORIZAR a prestação de serviço extraordinário na Secretaria e Cartórios Eleitorais do Tribunal (capital e interior), no mês de outubro, de forma a manter os serviços essenciais à preparação do Pleito Eleitoral 2020.
Art. 2º DETERMINAR que os dirigentes das diversas unidades administrativas da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais do TRE/AM, bem como das comissões de trabalho, envidem esforços com vistas a otimizar a força de trabalho à sua disposição, de forma a melhor atender os princípios da eficiência e seus correlatos, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal .
Art. 3º ESTABELECER os seguintes limites a serem obrigatoriamente observados durante a prestação do serviço extraordinário:
UNIDADE |
Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento |
Limite de horas extras por servidor para fins de folgas |
TOTAL |
||||||
Sáb |
Dom/Fer |
Dias úteis |
Subtotal |
Sáb |
Dom/Fer |
Dias úteis |
Subtotal |
||
Presidência/ Gabinete/ ASPRES/CCIA/EJE |
10 |
10 |
10 |
30 |
5 |
5 |
10 |
20 |
50 |
ASPLEN E GAB/ PROCURADOR |
10 |
10 |
10 |
30 |
5 |
5 |
10 |
20 |
50 |
CRE/OUVIDORIA |
10 |
10 |
10 |
30 |
5 |
5 |
10 |
20 |
50 |
Diretoria Geral |
10 |
10 |
20 |
40 |
- |
10 |
20 |
30 |
70 |
Secretaria do TRE/AM |
10 |
10 |
10 |
30 |
5 |
5 |
10 |
20 |
50 |
SEREF |
10 |
10 |
20 |
40 |
- |
10 |
20 |
30 |
70 |
COMAP |
10 |
10 |
20 |
40 |
- |
10 |
20 |
30 |
70 |
SEBIB |
5 |
5 |
- |
10 |
- |
- |
22 |
22 |
32 |
STI |
10 |
10 |
20 |
40 |
- |
10 |
20 |
30 |
70 |
Zonas Eleitorais da Capital |
10 |
15 |
20 |
45 |
5 |
10 |
- |
15 |
60 |
Zonas Eleitorais do Interior |
10 |
15 |
20 |
45 |
5 |
10 |
- |
15 |
60 |
41ª ZE – Jutaí/AM |
10 |
20 |
10 |
40 |
5 |
10 |
15 |
30 |
70 |
47ªZE – Santo Antônio do Içá |
20 |
20 |
- |
40 |
- |
15 |
15 |
30 |
70 |
Comissão de Registro de Candidaturas |
5 |
5 |
20 |
30 |
5 |
5 |
20 |
30 |
60 |
CMA.ZE-RCAND |
5 |
5 |
20 |
30 |
5 |
5 |
10 |
20 |
50 |
Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral |
10 |
10 |
20 |
40 |
- |
10 |
20 |
30 |
70 |
Comissão de Logística de Urnas eletrônicas |
5 |
5 |
20 |
30 |
5 |
5 |
20 |
30 |
60 |
Comissão Carga e Lacre – Capital e Interior |
5 |
5 |
20 |
30 |
5 |
5 |
20 |
30 |
60 |
Comissão Apoio a 1ªZE - Pleito |
10 |
10 |
20 |
40 |
- |
10 |
20 |
30 |
70 |
(Alterado o quadro pela Portaria TRE/AM n. 965/2020)
UNIDADE |
Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento |
|||
Sáb |
Dom/Fer |
Dias úteis |
TOTAL |
|
Presidência/ Gabinete/ ASPRES/CCIA/EJE |
15 |
15 |
20 |
50 |
ASPLEN E GAB/ PROCURADOR |
15 |
15 |
20 |
50 |
CRE/OUVIDORIA |
15 |
15 |
20 |
50 |
Diretoria Geral |
10 |
20 |
40 |
70 |
Secretaria do TRE/AM |
15 |
15 |
20 |
50 |
SEREF |
10 |
20 |
40 |
70 |
COMAP |
10 |
20 |
40 |
70 |
SEBIB |
5 |
5 |
22 |
32 |
STI |
10 |
20 |
40 |
70 |
Zonas Eleitorais da Capital |
15 |
25 |
20 |
60 |
Zonas Eleitorais do Interior |
15 |
25 |
20 |
60 |
41ª ZE – Jutaí/AM |
15 |
30 |
25 |
70 |
47ªZE – Santo Antônio do Içá |
20 |
35 |
15 |
70 |
Comissão de Registro de Candidaturas |
10 |
10 |
40 |
60 |
CMA.ZE-RCAND |
10 |
10 |
30 |
50 |
Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral |
10 |
20 |
40 |
70 |
Comissão de Logística de Urnas eletrônicas |
10 |
10 |
40 |
60 |
Comissão Carga e Lacre – Capital e Interior |
10 |
10 |
40 |
60 |
Comissão de Apoio a 1ªZE - Pleito |
10 |
20 |
40 |
70 |
Art. 4º Dada a natureza dos Postos de Atendimento, estabelecida por meio da Resolução TSE n. 23.539/2020 – capítulo III, que minora a imposição de funcionamento nos plantões eleitorais, uma vez que as representações e recursos são de competência da zona eleitoral - sede, as horas autorizadas para os servidores dessas unidades equiparam-se às das zonas eleitorais a que estão vinculadas.
Art. 5º O quantitativo de horas fixado para as unidades não é cumulativo com aquele autorizado para as Comissões de trabalho relativas às eleições.
RUY MELO DE OLIVEIRA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 189, de 06.10.2020, p. 5-6.
OBS: Portaria TRE/AM n. 797/2020 que constituiu Grupo de Trabalho, objetivando a prestação de apoio às zonas eleitorais do interior do Estado com dificuldades na conclusão, em tempo hábil, dos procedimentos relativos ao Registro de Candidatura, em seu art. 2º concede ao referido grupo 15 (quinze) horas para fins pecúnia, adicionadas às horas já autorizadas para os servidores elencados no artigo 1º, conforme estabelecido na Portaria TRE/AM n. 708/2020 sendo distribuídas da seguinte forma: 7 (sete) horas no sábado, 24 de outubro (feriado) e 8 (oito) horas no domingo, 25 de outubro.
Em seu art. 3º autoriza ao GT, excepcionalmente, a quebra do repouso semanal nos dias 24 e 25 de outubro, de forma a possibilitar o efetivo cumprimento das respectivas atribuições, em observância aos prazos legais estabelecidos.