Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 710, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a instituição do Adicional de Qualificação nos termos do art. 14 da Lei nº 11.416 de 15 de dezembro de 2006 ;

CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta n.º 1 de 7 de março de 2007 , regulamentadora de dispositivos da Lei nº 11.416 de 15 de dezembro de 2006 ;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08.05.2012 , publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral em 27.07.2012, que dispõe sobre a regulamentação do Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o Parecer nº 028 – CCI/TRE-AM, de 24.03.2010, que trata das atribuições da Seção de Capacitação entre outros;

CONSIDERANDO a decisão prolatada nos autos do Procedimento Administrativo nº 67/2010 - SECAP/COEDE/SGP, que tratou da alteração do prazo dos efeitos financeiros do Adicional de Qualificação por Ações de Treinamento; e

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 761, de 31.08.2014 , que subdelegou competências para o titular desta Secretaria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º – CONCEDER o Adicional de Qualificação, decorrente de ações de treinamento, aos servidores mencionados, conforme tabela abaixo:

PROCESSO N.º

SERVIDOR (ES)

CARGO/CLASSE/ PADRÃO

%

PERÍODO (S) DE VIGÊNCIA

PAD 11.599/2016

SECAP/COEDE/SGP

DAVID LUIS DORNELLES DA SILVEIRA

Técnico Judiciário

NI - B – 10

1%

26/08/2020 a 25/08/2024

PAD 2.531/2020

SECAP/COEDE/SGP

JAMES BERNARD AITA SILVEIRA

Analista Judiciário

NS - A – 1

1%

01/09/2020 a 31/08/2024

PAD5.434/2015

SECAP/COEDE/SGP

MARILZA MOREIRA DA SILVA

Analista Judiciário

NS - C – 13

1%

28/02/2020 a 27/02/2024

Art. 2º - A percepção do referido adicional é condicionada à opção de cada servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas datas-bases indicadas no art. 1º para cada servidor, estando condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.

IEDA CLAUDIA PINTO DE OLIVEIRA

Secretária de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 185, de 01.10.2020, p. 7-8.