Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 792, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e VII, do art. 7º, da Resolução TRE/AM nº 14, de 30/08/2016 ,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014 ,

CONSIDERANDO a decisão proferida no doc. nº 139838/2020, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 013246/2020,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor (a) DEBORAH MOREIRA DA COSTA SOUZA, Assessora de Comunicação, CJ-01, Suprimento de Fundos no valor de R$ 17.600,00 (Dezessete mil reais), com Material de Consumo (ND 33.90.30), subitem 59 - Material para divulgação, Suprimento de Fundos no valor de R$ 3.100,00 (Três mil e cem reais), com Serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39), subitem 63 - Serviços gráficos e editorias, com total: R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais)

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 60 (sessenta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º CONCEDER ao servidor (a) DEBORAH MOREIRA DA COSTA SOUZA, Assessora de Comunicação, CJ-01, Suprimento de Fundos no valor de R$17.600,00 (Dezessete mil reais), com Material de Consumo (ND 33.90.30), subitem 59 – Material para divulgação, Suprimento de Fundos no valor de R$ 3.100,00 (Três mil e cem reais), com Serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39), subitem 63 - Serviços gráficos e editorias, com total: R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais). ( Retificado pela Portaria TRE/AM n. 802/2020 )

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 20(vinte) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 10 (dez) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação. ( Retificado pela Portaria TRE/AM n. 802/2020 )

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ( Retificado pela Portaria TRE/AM n. 802/2020 )

RUY MELO DE OLIVEIRA

Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 198, de 19.10.2020, p. 7.