Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 794, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 240, de 09 de setembro de 2016 , que instituiu a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital - PAD nº 6145/2020, que trata da implantação do modelo de Gestão por Competências neste Tribunal,
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE-AM nº 451/2020 , que dispôs sobre a implantação da Gestão por Competências no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas,
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE-AM nº 455/2020 , constituiu Comitê responsável pela análise e avaliação das atividades, processos e resultados da implantação da Gestão por Competências neste Regional,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR o servidor André Luís Dias de Oliveira do Comitê constituído por meio da Portaria TRE-AM nº 455/2020 , responsável pela análise e avaliação das atividades, processos e resultados da implantação da Gestão por Competências neste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo elencados para, sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus cargos e sob a coordenação da servidora Nilcilene Modesto de Melo, integrarem o Comitê referido no artigo 1º deste Ato:
I - BREITNER DE BRITO GORDINHO, Assistente IV da Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional - ASPLAN;
II - DARBY DANIEL DOS SANTOS DA SILVA MAIA, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Capacitação - SECAP/COEDE/SGP;
III - ISAÍAS ARAÚJO LIMA FILHO, Analista Judiciário, lotado na Seção de Capacitação - SECAP/COEDE/SGP.
Art. 3º O apoio técnico e metodológico relacionado às disciplinas de gerenciamento de processos caberá ao servidor Breitner de Brito Gordinho, da Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional - ASPLAN.
Art. 4º DERROGAR o art. 4º da Portaria TRE/AM n. 455, de 14 de julho de 2020 .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 202, de 23.10.2020, p. 6.