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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 797, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de reforço de pessoal em algumas Zonas Eleitorais do interior do Estado do Amazonas, em razão dos prazos estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.611/2019 e a Resolução TSE n. 23.625/2020 , que dispõem sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020,

CONSIDERANDO o despacho exarado pelo Diretor Geral deste egrégio (doc. n. 141117/2020), constante no Processo Administrativo Digital - PAD n. 13.558/2020,

RESOLVE

Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho, objetivando a prestação de apoio às zonas eleitorais do interior do Estado com dificuldades na conclusão, em tempo hábil, dos procedimentos relativos ao Registro de Candidatura.

§ 1° Designar os servidores infra nominados para integrarem o GT referido no caput:

I. CYNTHIA EDWARDS MOUTA, lotada na Seção de Apoio ao Pleno/SJD;

II. ERIC CARVALHO DE ALBUQUERQUE, lotado na Coordenadoria de Processamento/SJD;

III. EVELYN ACORDI MAKAREM, lotada na Coordenadoria de Apoio às Sessões e Jurisprudência/SJD;

IV. FABIANA PENAFORT RIBEIRO FERNANDES, lotada na Seção de Autuação, Distribuição e Partidos/SJD;

V. GABRIELLA FERREIRA BOTELHO DE ANDRADE, lotada no cartório da 02ª Zona Eleitoral-capital;

VI. HERNAN BATALHA GONÇALES, lotado na Seção de Contas Eleitorais e Partidárias/CCIA;

VII. IRACEMA DE CASSIA DA SILVA NEGREIROS, lotada na Seção de Contratos e de Elaboração de Editais/SAO;

VIII. JULIANA MARIA DE SOUSA MODA, lotada no cartório da 58ª Zona Eleitoral-capital;

IX. LEONARDO DE SOUZA MARINHO, lotado no cartório da 58ª Zona Eleitoral-capital;

X. LUIZ CARAM ABRAHIM JUNIOR, lotado no cartório da 58ª Zona Eleitoral-capital;

XI. MELLYNA MARTINS LEONARDO AMORIM DA SILVA, lotada no cartório da 40ª Zona Eleitoral-capital;

XII. RUY WANDERLEY DE CARVALHO LOPES, lotado no cartório da 02ª Zona Eleitoral-capital.

§ 2° O Grupo de Trabalho referido no caput desempenhará suas tarefas de forma remota, em regra e/ou na forma presencial em casos excepcionais, em que seja inexequível laborar remotamente.

Art. 2º CONCEDER ao Grupo de Trabalho constituído por este Ato, 15 (quinze) horas para fins pecúnia, adicionadas às horas já autorizadas para os servidores elencados no artigo 1º, conforme estabelecido na Portaria TRE/AM n. 708/2020 sendo distribuídas da seguinte forma:

- 7 (sete) horas no sábado, 24 de outubro (feriado) e 8 (oito) horas no domingo, 25 de outubro.

Art. 3º FICA autorizado ao GT, excepcionalmente, a quebra do repouso semanal nos dias 24 e 25 de outubro, de forma a possibilitar o efetivo cumprimento das respectivas atribuições, em observância aos prazos legais estabelecidos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 200, de 21.10.2020, p. 2-3.