Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 800, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e VII, do art. 7º, da Resolução TRE/AM nº 14, de 30/08/2016 ,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014 ,
CONSIDERANDO a decisão proferida no doc. nº 140287/2020, do Processo Administrativo Digital -PAD nº 013247/2020,
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a servidora DEBORAH MOREIRA DA COSTA SOUZA, Assessora de Comunicação, CJ-01, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.820,00 (Um mil, oitocentos e vinte reais), com Serviços de Tecnologia da informação e Comunicação (ND 33.90.40), subitem 12 - Manutenção e conservação de Equipamentos de TIC.
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 60 (sessenta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação.
Art. 1º CONCEDER a servidora DEBORAH MOREIRA DA COSTA SOUZA, Assessora de Comunicação, CJ-01, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.820,00 (Um mil, oitocentos e vinte reais), com Serviços de Tecnologia da informação e Comunicação (ND 33.90.40), subitem 12 - Manutenção e conservação de Equipamentos de TIC. ( Retificado pela Portaria TRE/AM n. 803/2020 )
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 20 (vinte) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 10 (dez) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação. ( Retificado pela Portaria TRE/AM n. 803/2020 )
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUY MELO DE OLIVEIRA
Diretor-Geral do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 200, de 21.10.2020, p. 3-4.