Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 801, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e VII, do art. 7º, da Resolução TRE/AM nº 14, de 30/08/2016 ,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014 ,
CONSIDERANDO a decisão proferida no doc. nº 140281/2020, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 012946/2020,
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao servidor JEFERSON SAMPAIO COELHO, Chefe de Cartório, FC-06, Suprimento de Fundos no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), com Material de consumo (ND 33.90.30), subitem 01 - Combustíveis e lubrificantes automotivos, Suprimento de Fundos no valor de R$ 174,00 (Cento e setenta e quatro reais), com Material de consumo (ND 33.90.30), subitem 04 - Gás e outros materiais engarrafados, Suprimento de Fundos no valor de R$ 360,00 (Trezentos e sessenta reais), com Material de consumo (ND 33.90.30), subitem 07 - Gêneros de Alimentação, Suprimento de Fundos no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), com Material de consumo (ND 33.90.30), subitem 25 - Material para manutenção de bens móveis, Suprimento de Fundos no valor de R$ 460,00 (Quatrocentos e sessenta reais), com Serviço de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), subitem 20 - Manutenção e Conservação de Veículos, Suprimento de Fundos no valor de R$ 360,00 (Trezentos e sessenta reais), com Serviço de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), subitem 18 - Manutenção e Conservação de Equipamentos, Suprimento de Fundos no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), com Serviço de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), subitem 25 - Serviços de limpeza e conservação, Suprimento de Fundos no valor de R$ 140,00 (Cento e quarenta reais), com Serviço de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), subitem 26 - Serviços domésticos, com total de: R$ 2.444,00 (Dois mil, Quatrocentos e Quarenta e Quatro reais).
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUY MELO DE OLIVEIRA
Diretor-Geral do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 200, de 21.10.2020, p. 3.