Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 808, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei nº 12.305 de 2/8/2010 que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 5.940 de 25/10/2006 , que institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis;
CONSIDERANDO a Recomendação n.º 11 do Conselho Nacional da Justiça para que os Tribunais adotem políticas públicas visando à recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado;
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 571, de 22 de agosto de 2019 , que instituiu a Comissão responsável pelo PGR - Programa de Gerenciamento de Resíduos/Coleta Seletiva, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação oriunda do Núcleo Socioambiental Permanente - NSAP (PAD Doc. nº 129.392/2020), objeto do Processo Administrativo Digital - PAD nº 9.858/2020,
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, integrarem a Comissão responsável pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Resíduos/Coleta Seletiva, sob coordenação da primeira e em suas ausências da segunda, conforme abaixo:
I - MITZI SOCORRO BRAULE PINTO DE MELO, lotada na Seção de Registro de Membros e Juízos Eleitorais - SEMEJE/SGP (coordenadora);
II - GERMAINE MARTINS DE SOUZA, lotada na Seção de Administração de Dados - SEAD/STI (substituta);
III - EDILENE SANTOS DE RESENDE, lotada na Seção de Procedimentos Cartorário e Disciplinar - SPCD/CRE;
IV - JOSÉ OCICLÉIO DE MELO, lotado na Seção Conservação e Serviços Gerais - SESEG/SAO;
V - JOSENILDO PEREIRA SOARES, lotado na Seção de Análise e Compras - SECOM/SAO;
VI - MÔNICA DE OLIVEIRA ANDRADE, lotada no cartório da 68ª Zona Eleitoral - Capital.
Parágrafo Único. A Comissão referida no caput ficará encarregada de:
- Realizar o diagnóstico das fontes geradoras de resíduos;
- Promover a publicidade das informações ao público interno, articulando campanhas de sensibilização e envolvimento desse público em todo o processo de gerenciamento de resíduos sólidos e coleta seletiva;
- Implantar e supervisionar a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, e respectiva destinação para as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
- Elaborar a logística de recolhimento dos resíduos nas instalações do TRE/AM (sede, anexo, cartórios, prédios alugados para armazenamento temporário, etc);
- Definir os locais de instalação dos recipientes e de armazenamento dos resíduos;
- Firmar termo de compromisso e interagir junto às Cooperativas de Catadores de Resíduos;
- Apresentar relatórios de resultados para acompanhamento pela direção e demais servidores;
- Tomar outras medidas e providências determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça, em atendimento às respectivas políticas públicas, no âmbito deste Regional.
Art. 2º REVOGAR a Portaria TRE/AM nº 571, de 22 de agosto de 2019 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 207, de 29.10.2020, p. 4-5.