Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 81, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as atribuições da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, dispostas nos arts. 8º a 11 da Resolução TRE-AM n. 15/2009 , com as alterações introduzidas pela Resolução TRE-AM n. 6/2016, e em especial a atribuição referida no art. 11, VII ;
CONSIDERANDO a abertura dos trabalhos relativos à Auditoria Integrada da Justiça Eleitoral de 2020 Auditoria no processo de gestão de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação, com enfoque na gestão de ativos;
CONSIDERANDO, ainda, o objeto do Processo Administrativo Digital n. 1917/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar iniciados os trabalhos de auditoria no processo de gestão de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação (TIC), com enfoque na gestão de ativos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos moldes programados pelo Tribunal Superior Eleitoral Auditoria Integrada da Justiça Eleitoral de 2020.
Art. 2° Designar os servidores infranominados para, sob a supervisão do primeiro, integrarem a Equipe de Auditoria:
I - LEVINDO MIRANDA SOUZA, lotado na Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria - CCIA;
II - PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA, lotado na Seção de Auditoria Administrativa - SEAUD;
III - WILLIAM GUIMARÃES BENTES, lotado na Seção de Auditoria Administrativa - SEAUD.
Art. 3º A Equipe de Auditoria terá livre acesso às informações necessárias para a realização dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 031, de 13.02.2020, p. 2