Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 814, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31.08.2014 ,
CONSIDERANDO a decisão proferida no doc. nº 143539/2020, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 012163/2020,
RESOLVE
Art. 1º RETIFICAR o disposto na Portaria TRE/AM nº 725/2020 para,
Onde se lê:
Art. 1º CONCEDER à servidora NISOMAR DA SILVA BENTES DE ANDRADE, Técnico Judiciário, FC-01, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), com Material de Consumo (ND 33.90.30), subitem 07 - Gêneros de alimentação.
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 60 (sessenta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação.
Leia-se:
Art. 1º CONCEDER à servidora NISOMAR DA SILVA BENTES DE ANDRADE, Técnico Judiciário, FC-01, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), com Material de Consumo (ND 33.90.30), subitem07 - Gêneros de alimentação.
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUY MELO DE OLIVEIRA
Diretor-Geral do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 206, de 27.10.2020, p. 6-7.