Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 815, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria TRE/AM n. 581/2020 e alterações, que disciplina a prestação do serviço extraordinário no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e de seus Cartórios Eleitorais, no período de 31 de agosto de 2020 até a data de diplomação dos candidatos eleitos;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.629/2020 , que altera a redação de artigos da Resolução TSE n. 22.901/2008 , bem como a execução orçamentária da dotação destinada ao pagamento de serviço extraordinário durante as Eleições 2020,
RESOLVE
Art. 1º AUTORIZAR a prestação de serviço extraordinário na Secretaria e Cartórios Eleitorais do Tribunal (capital e interior), no mês de novembro, de forma a manter os serviços essenciais à realização do Pleito Eleitoral 2020.
Art. 2º DETERMINAR que os dirigentes das diversas unidades administrativas da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais do TRE/AM, bem como das comissões de trabalho, envidem esforços com vistas a otimizar a força de trabalho à sua disposição, de forma a melhor atender os princípios da eficiência e seus correlatos, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal .
Art. 3º ESTABELECER os seguintes limites a serem obrigatoriamente observados durante a prestação do serviço extraordinário:
UNIDADE |
Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento |
Limite de horas extras por servidor para fins de folgas |
TOTAL |
||||||
Sáb |
Dom/Fer |
Dias úteis |
Subtotal |
Sáb |
Dom/Fer |
Dias úteis |
Subtotal |
||
Presidência – ASPRES - ASPLEN – EJE - CCIA – ASPLAN - Núcleo de Estatística – ASCOM/ CRE-OUVIDORIA /SAO/ SGP e SJD |
20 |
20 |
10 |
50 |
10 |
10 |
10 |
30 |
80 |
Presidência – ASPRES - ASPLEN – EJE - CCIA – ASPLAN - Núcleo de Estatística – ASCOM/ CRE-ASCRE - OUVIDORIA /SAO/ SGP e SJD (Alterado pela Portaria TRE/AM n. 845/2020) |
20 |
20 |
10 |
50 |
10 |
15 |
5 |
30 |
80 |
Diretoria Geral |
20 |
25 |
10 |
55 |
10 |
10 |
10 |
30 |
85 |
STI |
20 |
20 |
15 |
55 |
10 |
10 |
10 |
30 |
85 |
20 |
20 |
15 |
55 |
10 |
15 |
5 |
30 |
85 |
|
Zonas Eleitorais da Capital |
20 |
30 |
10 |
60 |
10 |
10 |
10 |
30 |
90 |
Zonas Eleitorais do Interior |
20 |
20 |
10 |
50 |
- |
5 |
10 |
15 |
65 |
Zonas Eleitorais do Interior (Alterado pela Portaria TRE/AM n. 845/2020) |
20 |
25 |
10 |
55 |
10 |
15 |
5 |
30 |
85 |
Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral |
20 |
25 |
10 |
55 |
10 |
10 |
10 |
30 |
85 |
Comissão de Logística de Urnas eletrônicas |
20 |
25 |
10 |
55 |
10 |
10 |
10 |
30 |
85 |
Comissão Carga e Lacre – Capital e Interior |
20 |
25 |
10 |
55 |
10 |
10 |
10 |
30 |
85 |
Comissão Especial de Análise do Serviço Extraordinário - CEASE |
20 |
25 |
10 |
55 |
10 |
10 |
10 |
30 |
85 |
Comissão de Fiscalização e Auditoria do Sistema Eletrônico de Votação |
20 |
25 |
10 |
55 |
10 |
10 |
10 |
30 |
85 |
Comissão de Apoio a 1ªZE - Pleito |
20 |
25 |
10 |
55 |
10 |
10 |
10 |
30 |
85 |
(Alterado o quadro pela Portaria TRE/AM n. 942/2020)
UNIDADE |
Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento |
|||
Sáb |
Dom/Fer |
Dias úteis |
TOTAL |
|
Presidência – ASPRES - ASPLEN – EJE - CCIA – ASPLAN - Núcleo de Estatística – ASCOM - CRE - ASCRE - OUVIDORIA – SÃO - SGP e SJD |
30 |
35 |
15 |
80 |
Diretoria Geral e ASJUR |
30 |
35 |
20 |
85 |
STI |
30 |
35 |
20 |
85 |
Zonas Eleitorais da Capital |
30 |
40 |
20 |
90 |
Zonas Eleitorais do Interior – exceto P.A. |
30 |
40 |
15 |
85 |
Amaturá – Anamã - Boa Vista do Ramos – Caapiranga - Careiro da Várzea – Ipixuna – Manaquiri – Nova Olinda do Norte – Rio Preto da Eva – São Sebastião do Uatumã – Silves – Tonantins – Uarini - Urucurituba |
25 |
30 |
15 |
70 |
Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral |
30 |
35 |
20 |
85 |
Comissão de Logística de Urnas eletrônicas |
30 |
35 |
20 |
85 |
Comissão Carga e Lacre – Capital e Interior |
30 |
35 |
20 |
85 |
Comissão Especial de Análise do Serviço Extraordinário - CEASE |
30 |
35 |
20 |
85 |
Comissão de Fiscalização e Auditoria do Sistema Eletrônico de Votação |
30 |
35 |
20 |
85 |
Comissão de Apoio a 1ª ZE - Pleito |
30 |
35 |
20 |
85 |
Art. 4º Excepcionalmente, na véspera e no dia do pleito, fica autorizada (para fins de pagamento) a prestação de serviço extraordinário por todos os servidores, sem observância de revezamento, no limite máximo de 10 (dez) horas diárias, devendo estas serem cumpridas de acordo com a necessidade do serviço em cada unidade ou comissão de trabalho e dentro dos parâmetros já definidos no quadro constante do artigo anterior.
Parágrafo Único. Fica autorizada a abertura do ponto eletrônico nos dias referidos no caput deste artigo, para cumprimento da jornada excepcional.
Art. 5º O quantitativo de horas fixado para as unidades não é cumulativo com aquele autorizado para as Comissões de trabalho relativas às eleições.
RUY MELO DE OLIVEIRA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 211, de 03.11.2020, p. 4-5.