Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 82, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
(Tornada sem efeito - vide Portaria TRE/AM n. 324/2020 )
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Informação nº 64/2018, documento PAD nº 145.301/2018, oriundo da Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO os documentos PAD nº 148.407/2018 e 143.544/2019, referentes à despacho deliberativo da Presidência e Ata de Reunião do Comitê de Governança e Gestão Institucional deste Regional;
CONSIDERANDO as indicações para composição do Grupo de Trabalho, oriundos da Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas e da Coordenadoria de Pessoal, respectivamente os documentos PAD nº 15.739/2020 e 15.738/2020, constantes do Processo Administrativo Digital PAD nº 14.644/2018,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho com a finalidade de elaboração de estudo das situações elencadas na Informação nº 64/2018 (documento PAD nº 145.301/2018), possíveis ensejadoras da descontinuidade dos serviços cartorários ou seu regular funcionamento, visando proposição de mecanismos de controle e soluções para os itens destacados:
Quanto à formação de servidor que recebe lotação em Cartório Eleitoral para o exercício da função de Chefe;
Quanto à designação de Juízes e Promotores e suas efetivas assunções às funções eleitorais;
Rotatividade dos servidores lotados nos cartórios eleitorais.
Parágrafo único. DESIGNAR, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, os servidores infranominados para, sob coordenação do primeiro, comporem o Grupo de Trabalho referido no artigo anterior:
I - SEVERA ROMANA SAMPAIO COTTA, lotada na Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar - SEPC/CSORI/CRE;
II - LUIZ CARLOS GOMES DE SOUZA, lotado na Seção de Registros de Membros e Juízos Eleitorais - SEMEJE/COPES/SGP;
III - SUELEN FARIAS PINTO, lotada na Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar - SEPC/CSORI/CRE.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 035, de 19.02.2020, p. 6