Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 827, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.611/2019 e a Resolução TSE n. 23.625/2020 , que dispõem sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020, bem como a necessidade de criação de Comissão Especial para Procedimento de Carga, Lacre e Identificação das Urnas Eletrônicas do Pólo Manaus e desta Capital;
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 799/2020, de 20/10/2020 , que instituiu a Comissão Especial para Procedimento de Carga, Lacre e Identificação das Urnas Eletrônicas do Polo Manaus e desta Capital para Eleições Municipais de 2020;
CONSIDERANDO a solicitação das coordenadoras da referida Comissão (doc. PAD n. 144.702/2020) bem como o despacho deliberativo da Diretoria Geral (doc. n. 145.056/2020), constantes no Processo Administrativo Digital - PAD n. 13.938/2020,
RESOLVE
Art. 1º DISPENSAR os servidores abaixo elencados da Comissão Especial para Procedimento de Carga, Lacre e Identificação das Urnas Eletrônicas:
I - DESIDERIO REIS DA SILVA, lotado na Seção de Contratos e de Elaboração de Editais - SCE/COMAP/SÃO;
II - RUTH BENZECRY CARNEIRO ELLERES DE SOUSA, lotada na Seção de Registros Funcionais - SEREF/COPES/SGP;
Art. 2º. DESIGNAR, a contar de 23/10/2020, os servidores abaixo elencados para, sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus cargos, integrarem a Comissão Especial para Procedimento de Carga, Lacre e Identificação das Urnas Eletrônicas:
I - No turno matutino (de 8h às 13h):
I - CASSIA MARIA DAS CHAGAS MERKLEIN, lotada na Seção de Processamento - SEPROC 3/CPRO/SJD;
II - No turno vespertino (de 13h às 19h):
I - JOAO BOSCO DA SILVA VIEIRA, lotado na Seção de Processamento - SEPROC 3/CPRO/SJD;
II - CELSO SATOSHI FERREIRA YAMAGUCHI, lotado na Seção de Desenvolvimento Organizacional - SEDES/COEDE/SGP;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 209, de 03.11.2020, p. 2-3.