Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 845, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria TRE/AM n. 581/2020 e alterações, que disciplina a prestação do serviço extraordinário no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e de seus Cartórios Eleitorais, no período de 31 de agosto de 2020 até a data de diplomação dos candidatos eleitos;
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 815/2020 , que estabeleceu os limites a serem obrigatoriamente observados durante a prestação do serviço extraordinário no mês de novembro,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital PAD n. 8383/2020,
RESOLVE
Art. 1º RETIFICAR algumas linhas do Quadro constante no artigo 3º, da Portaria TRE/AM n. 815/2020 .
Onde se lê:
UNIDADE |
Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento |
Limite de horas extras por servidor para fins de folgas |
TOTAL |
||||||
Sáb |
Dom/Fer |
Dias úteis |
Subtotal |
Sáb |
Dom/Fer |
Dias úteis |
Subtotal |
||
Presidência – ASPRES - ASPLEN – EJE - CCIA – ASPLAN - Núcleo de Estatística – ASCOM/ CRE-OUVIDORIA /SAO/ SGP e SJD |
20 |
20 |
10 |
50 |
10 |
10 |
10 |
30 |
80 |
STI |
20 |
20 |
15 |
55 |
10 |
10 |
10 |
30 |
85 |
Zonas Eleitorais do Interior |
20 |
20 |
10 |
50 |
- |
5 |
10 |
15 |
65 |
Leia-se:
UNIDADE |
Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento |
Limite de horas extras por servidor para fins de folgas |
TOTAL |
||||||
Sáb |
Dom/Fer |
Dias úteis |
Subtotal |
Sáb |
Dom/Fer |
Dias úteis |
Subtotal |
||
Presidência – ASPRES - ASPLEN – EJE - CCIA – ASPLAN - Núcleo de Estatística – ASCOM/ CRE-ASCRE - OUVIDORIA /SAO/ SGP e SJD |
20 |
20 |
10 |
50 |
10 |
15 |
5 |
30 |
80 |
STI |
20 |
20 |
15 |
55 |
10 |
15 |
5 |
30 |
85 |
Zonas Eleitorais do Interior – exceto P.A. |
20 |
25 |
10 |
55 |
10 |
15 |
5 |
30 |
85 |
Art. 2º A partir do dia 20 de novembro o plantão eleitoral deixa de ser obrigatório nas unidades que não estejam responsáveis pela análise da Prestação de Contas de candidatos, em conformidade com o estabelecido no Calendário Eleitoral 2020 ( Resolução TSE n. 23.627, de 13.08.2020 ).
Parágrafo Único. Estabelecer os seguintes limites de horas extraordinárias do mês de novembro, para os servidores lotados nos Postos de Atendimento elencados a seguir:
UNIDADE |
Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento |
Limite de horas extras por servidor para fins de folgas |
TOTAL |
||||||
Sáb |
Dom/Fer |
Dias úteis |
Subtotal |
Sáb |
Dom/Fer |
Dias úteis |
Subtotal |
||
Amaturá – Anamã - Boa Vista do Ramos – Caapiranga - Careiro da Várzea – Ipixuna – Manaquiri – Nova Olinda do Norte – Rio Preto da Eva – São Sebastião do Uatumã – Silves – Tonantins – Uarini - Urucurituba |
20 |
20 |
10 |
50 |
5 |
10 |
5 |
20 |
70 |
Art. 3º A Portaria TRE/AM n. 815, de 29 de outubro de 2020 permanecerá válida, no que se refere a todos os outros assuntos não abordados neste Ato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
RUY MELO DE OLIVEIRA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 217, de 09.11.2020, p. 4-5.