Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 848, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.611/2019 e a Resolução TSE n. 23.625/2020 , que dispõem sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020, mormente no que se refere aos procedimentos de Carga, Lacre e Identificação das Urnas Eletrônicas;
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 799, de 20/10/2020 , que instituiu a Comissão Especial para Procedimento de Carga, Lacre e Identificação das Urnas Eletrônicas do Polo Manaus e desta Capital para as Eleições Municipais de 2020;
CONSIDERANDO a mensagem eletrônica encaminhada pela coordenadora da referida Comissão (doc. PAD n. 150.157/2020), constante no Processo Administrativo Digital - PAD n. 11.894/2020,
RESOLVE
Art. 1º DISPENSAR a servidora CYNTHIA EWARDS MOUTA da Comissão Especial para Procedimento de Carga, Lacre e Identificação das Urnas Eletrônicas, constituída por meio da Portaria TRE/AM n. 799, de 20/10/2020 .
Art. 2º. DESIGNAR, a contar de 30/10/2020, os servidores abaixo elencados para, sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus cargos, integrarem a Comissão Especial para Procedimento de Carga, Lacre e Identificação das Urnas Eletrônicas, no turno vespertino (de 13h às 19h):
I - FÁBIO ROBERTO GARCIA NUNES, lotado na Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional - ASPLAN;
II - KETULLE CRISTINE MOTA DE ALBUQUERQUE, lotada na Assessoria Jurídica da Corregedoria Regional Eleitoral - ASCRE/CRE;
III - OLIVIA ELIANE LIMA DA SILVA, lotada no Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral - GABCRE/CRE.
Art. 3º DESIGNAR, a contar de 30/10/2020, o servidor JANDER ASSIS VALENTE - Secretário de Tecnologia da Informação, para, sem prejuízo das atribuições inerentes ao seu cargo, integrar a Comissão Especial para Procedimento de Carga, Lacre e Identificação das Urnas Eletrônicas, na Equipe da STI.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 216, de 06.11.2020, p. 3-4.